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Ody Keller Advocacia Empresarial Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES
Eventos Climáticos: Como reduzir riscos e proteger sua empresa?
O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, como as recentes tragédias no Rio Grande do Sul, tem gerado...

Bruna Eloisa Cambruzzi
27 de jun.2 min de leitura
Cartórios digitais: a informatização dos atos registrais e notariais
Os Tabelionatos de Notas e Registros Públicos (“Cartórios”) exercem função pública e têm como objetivo conferir autenticidade, segurança jurídica, publicidade e eficácia aos atos civis e patrimoniais, através de escrituras públicas, registros de imóveis, certidões, procurações e contratos.

Pedro Corrêa Júnior
25 de jun.2 min de leitura
Trabalho em feriados – alterações prorrogadas para março/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 18 de junho de 2025, a Portaria nº 1.066/2025, que prorroga a entrada em vigor das alterações relativas à autorização para o trabalho em feriados.

Bárbara Guimarães Teixeira
23 de jun.1 min de leitura
Regulamentação para confissão das quotas do IRPJ/CSLL via DCTF PGD
A Receita Federal do Brasil publicou, em 28.05.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 , que altera a IN RFB nº 2.237/2024 e,...

Tiago Corá Kürschner
20 de jun.1 min de leitura
STJ mantém restrições à alíquota zero do Perse
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ontem vitória à União e manteve restrições ao uso do benefício fiscal do Programa...

Ody Keller Advogados
17 de jun.2 min de leitura
Empréstimo consignado do trabalhador: o que sua empresa precisa saber
A Medida Provisória nº 1.292/25, publicada em 21 de março de 2025, instituiu o Programa Crédito do Trabalhador, um novo modelo de empréstimo consignado destinado a trabalhadores com carteira assinada. Como toda medida provisória, tem força de lei e vigência imediata, ou seja, já está em vigor, mesmo ainda dependendo de votação final no Congresso Nacional.

Franciane Raupp
17 de jun.2 min de leitura
STJ isenta credor fiduciário de responsabilidade pelo IPTU de imóvel alienado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu, no julgamento do Tema 1.158, que o credor fiduciário não é responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis dados em garantia fiduciária. A decisão foi tomada no âmbito dos recursos repetitivos, com o objetivo de uniformizar a interpretação sobre o tema.

Mainara Brentano
16 de jun.2 min de leitura
Reforma Tributária: mudanças no setor imobiliário
Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, é fundamental que as empresas estejam atentas às...

Cássio Fernando Martini
13 de jun.3 min de leitura
A recente decisão monocrática do STF e a contratação de representantes comerciais
Uma recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe novos elementos para a discussão sobre a...

Eduarda Barth da Rosa
11 de jun.3 min de leitura
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