Prazo de georreferenciamento rural prorrogado
- Bruna Eloisa Cambruzzi

- há 3 horas
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O Governo Federal publicou, em 21/10/2025, o Decreto nº 12.689/2025, prorrogando por 4 (quatro) anos o prazo para a obrigatoriedade da certificação do georreferenciamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais perante os Cartórios de Registro de Imóveis.
Com a mudança, essa exigência passa a valer somente a partir de 21/10/2029, para imóveis rurais de qualquer tamanho.
O georreferenciamento é o mapeamento técnico que determina com precisão os limites e a localização do imóvel rural, evitando sobreposição de áreas e garantindo segurança registral.
Importante: a prorrogação dá mais tempo para regularizar, mas não elimina a obrigação.
Seguimos recomendando que os proprietários iniciem o processo com antecedência, especialmente em situações que envolvam compra e venda, garantia ou financiamento, a fim de evitar atrasos em futuras operações imobiliárias e contratuais.
O Núcleo de Direito Imobiliário do Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o novo prazo para a certificação do georreferenciamento e seus impactos nas operações envolvendo imóveis rurais.

Bruna Eloisa Cambruzzi
Advogada - OAB/ RS 109.222






