top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

Prazo de georreferenciamento rural prorrogado

  • Foto do escritor: Bruna Eloisa Cambruzzi
    Bruna Eloisa Cambruzzi
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

O Governo Federal publicou, em 21/10/2025, o Decreto nº 12.689/2025, prorrogando por 4 (quatro) anos o prazo para a obrigatoriedade da certificação do georreferenciamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais perante os Cartórios de Registro de Imóveis.


Com a mudança, essa exigência passa a valer somente a partir de 21/10/2029, para imóveis rurais de qualquer tamanho.


O georreferenciamento é o mapeamento técnico que determina com precisão os limites e a localização do imóvel rural, evitando sobreposição de áreas e garantindo segurança registral.

Importante: a prorrogação dá mais tempo para regularizar, mas não elimina a obrigação.


Seguimos recomendando que os proprietários iniciem o processo com antecedência, especialmente em situações que envolvam compra e venda, garantia ou financiamento, a fim de evitar atrasos em futuras operações imobiliárias e contratuais.


O Núcleo de Direito Imobiliário do Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o novo prazo para a certificação do georreferenciamento e seus impactos nas operações envolvendo imóveis rurais.

Contador Antonio Osnei Souza



Bruna Eloisa Cambruzzi

Advogada - OAB/ RS 109.222

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page