Não incidência de ITCMD sobre VGBL ou PGBL em caso de morte do titular
- Henrique dos Santos Pereira

- há 6 dias
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O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1214 da repercussão geral, fixou que não incide o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
O (VGBL) e o (PGBL) são modalidades de previdência privada complementar que possuem características de seguro de vida, em caso de morte do titular. Quando ocorrida tal situação, os Estados exigem o recolhimento do (ITCMD) sobre o valor revertido em favor dos beneficiários indicados pelo segurado falecido.
Ocorre que, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1214, tal exigência se tornou indevida, de modo que contribuintes que, eventualmente, tenham recolhido (ITCMD) sobre valores e direitos decorrentes (VGBL) e (PGBL) em razão da morte do titular, devem ficar atentos à possibilidade de restituição de valores recolhidos indevidamente.
O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e encaminhamento de demandas.

Henrique dos Santos Pereira Advogado - OAB / RS 91.137 henrique@odykeller.com.br






