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Possibilidade de Retenção da Taxa de Personalização em Distratos Imobiliários

  • Foto do escritor: Mainara Brentano
    Mainara Brentano
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

O mercado imobiliário, em sua constante evolução, apresenta desafios e particularidades que demandam atenção redobrada das partes envolvidas. Um desses aspectos diz respeito à taxa de personalização de imóveis, valor pago pelo comprador para customizar a unidade antes da entrega.


Surge, então, a questão: o que acontece com essa taxa em caso de rescisão do contrato de compra e venda? 


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que valida a cláusula contratual prevendo a retenção integral da taxa de personalização quando o distrato é solicitado pelo comprador, desde que tal possibilidade esteja expressamente prevista no contrato e que o adquirente tenha ciência inequívoca dessa condição. 


O caso analisado envolveu comprador que solicitou alterações no projeto original do imóvel, arcando com custos adicionais, e, posteriormente, desistiu do negócio antes da entrega, requerendo a restituição dos valores pagos, incluindo a taxa de personalização. 


O STJ entendeu que essa taxa corresponde a serviços efetivamente prestados e não se confunde com o preço do imóvel, configurando despesa autônoma e não reembolsável.


A Corte destacou que, diante da natureza personalíssima das modificações, realizadas sob medida para o comprador, a construtora suportaria custos para reverter o imóvel ao padrão original ou adaptá-lo a um novo adquirente, o que justifica a retenção integral dos valores. A Ministra Isabel Gallotti, cujo voto prevaleceu, enfatizou que a não retenção configuraria um enriquecimento sem causa em favor do comprador e contrariaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


Este precedente é um marco relevante para o setor imobiliário, pois afasta a tese de que a possibilidade de revenda do imóvel eliminaria o direito de retenção, reforçando a segurança jurídica e preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 


Para construtoras e adquirentes, é fundamental que os contratos de compra e venda de imóveis com personalização incluam cláusulas claras e detalhadas sobre a retenção da taxa em caso de distrato. 


O Núcleo Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e oferecer orientação jurídica estratégica, assegurando a conformidade legal e a proteção dos interesses das partes envolvidas.


Contador Antonio Osnei Souza




Mainara Brentano

Advogada - OAB/RS 136.576

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