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Ody Keller Advocacia Empresarial Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES
STJ decide que vendedor pode responder por dívida do imóvel após a posse pelo comprador
Em decisão proferida em maio deste ano, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de o vendedor de imóvel ser responsabilizado por dívidas condominiais vencidas após a imissão do comprador na posse, nos casos em que o contrato não tenha sido registrado em cartório.

Eduarda Barth da Rosa
há 16 minutos3 min de leitura
Compensação tributária: cuidado com promessas milagrosas.
Nos últimos tempos, têm se intensificado ofertas de consultorias que se apresentam como “especializadas” em “recuperação de créditos tributários”, prometendo vantagens expressivas por meio da utilização de créditos oriundos de decisões judiciais de terceiros ou de antigos títulos públicos. Essas propostas, apesar de sedutoras, na maioria das vezes, não possuem respaldo legal e configuram fraude.

Alexandre Keller
há 1 dia2 min de leitura
Barroso: Mundo está discutindo novas relações que protejam e não tenham a rigidez da CLT
Durante seminário sobre “O Trabalho na Era das Transições" nesta sexta-feira (15/8), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que hoje o mundo está discutindo novas relações contratuais de trabalho que protejam as pessoas que compõem o “novo mercado de trabalho” e que não tenham a “rigidez, muitas vezes, da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”.

Ody Keller Advogados
há 4 dias3 min de leitura
Prefeitura de Taquara dará desconto de até 100% para contribuintes em dívida ativa
A Prefeitura de Taquara dará início, nesta segunda-feira (18), ao Negocia Taquara, programa de recuperação fiscal que possibilita aos contribuintes regularizar dívidas com o município, tanto tributárias quanto não tributárias, por meio de condições facilitadas de pagamento.

Ody Keller Advogados
há 4 dias2 min de leitura
Sancionada Lei que alterou a Tabela Progressiva do IRPF
Publicada no DOU em 11.8.2025, a Lei nº 15.191/25 decorre da aprovação da Medida Provisória nº 1.294/25 (noticiada aqui), que alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), para os recebimentos ocorridos a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025.

Antonio Osnei Souza
há 6 dias1 min de leitura
STF e os limites para incluir empresas de grupo econômico na execução trabalhista
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1232), que discute se é possível incluir, apenas na fase de execução trabalhista, empresa que não tenha participado da fase de conhecimento do processo, sob alegação de grupo econômico.

Franciane Raupp
19 de ago.2 min de leitura
STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (7) para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que essas empresas não tenham participado da fase do processo que resultou na condenação. A análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para a construção de uma proposta intermediária entre as diferentes contribui

Ody Keller Advogados
18 de ago.2 min de leitura
ICMS/RS – Adequações do Crédito Fiscal Presumido ao Setor Calçadista
Recentemente foram publicadas alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 do RS, dentre as quais destacamos:

Tiago Corá Kürschner
15 de ago.1 min de leitura
Empresas com 100 ou mais funcionários: prazo para envio de dados salarias termina em 31 de agosto
Conforme a Lei 14.611/2023, as empresas com 100 ou mais empregados devem enviar informações para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Rômulo César Silva
13 de ago.2 min de leitura
RecuperaPOA 2025 começa em setembro com descontos de até 90% em juros e multas
Inicia em setembro a adesão ao programa de recuperação fiscal da Prefeitura de Porto Alegre, aprovado pela Câmara Municipal. A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem suas dívidas com o município, com descontos de até 90% em juros e multas para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

Ody Keller Advogados
12 de ago.1 min de leitura
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