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Ody Keller Advocacia Empresarial Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES
STF finaliza julgamento virtual sobre cobrança das contribuições assistenciais
O Supremo Tribunal Federal finalizou na terça-feira, dia 25/11/2025, o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral da República no processo que discute a validade das contribuições assistenciais cobradas pelos sindicatos de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados.

Bárbara Guimarães Teixeira
27 de nov. de 20251 min de leitura
Supremo limita direito dos sindicatos de cobrar contribuição assistencial
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, decidiu que os sindicatos não podem cobrar a contribuição assistencial com efeito retroativo. Os ministros também estabeleceram que o valor exigido precisa ser razoável, além de compatível com a capacidade econômica da categoria. Ainda definiram que seja assegurada a possibilidade do trabalhador exercer seu direito de oposição ao pagamento.

Ody Keller Advogados
27 de nov. de 20254 min de leitura
Ministério do Turismo regulamenta novas exigências para o setor de hospedagem
A Lei nº. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, introduziu mecanismos inovadores ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proteger consumidores em situação de endividamento excessivo, promovendo a prevenção e o tratamento de dívidas.

Fernando Maico Silveira Müller
25 de nov. de 20252 min de leitura
Governo lança Refaz Reconstrução II com descontos de até 95% para regularização de débitos de ICMS
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou nesta quarta-feira (19/11) o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas regularizarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem, destinada a quem não aderiu à primeira fase.

Ody Keller Advogados
21 de nov. de 20253 min de leitura
Receita Federal reafirma a tributação das subvenções
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) reafirmou, desta vez por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4059 (“SC nº 4059/2025”), de 23.10.2025, que as subvenções governamentais, independentemente de serem classificadas como para custeio, operação ou investimento, e inclusive as decorrentes de incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, concedidos na modalidade de créditos presumidos, desde 1º de janeiro de 2024, não podem mais ser excluídas da base de cálculo do Impo

Antonio Osnei Souza
19 de nov. de 20251 min de leitura
RFB aumenta a fiscalização sobre créditos decorrentes de ações coletivas
Nos últimos meses, emitimos alguns alertas (clique aqui) sobre os riscos envolvidos em propostas de recuperação de créditos tributários baseadas em decisões judiciais coletivas, muitas vezes oferecidas por consultorias que prometem vantagens elevadas sem o devido respaldo legal.

Cássio Fernando Martini
17 de nov. de 20252 min de leitura
Possibilidade de Retenção da Taxa de Personalização em Distratos Imobiliários
O mercado imobiliário, em sua constante evolução, apresenta desafios e particularidades que demandam atenção redobrada das partes envolvidas. Um desses aspectos diz respeito à taxa de personalização de imóveis, valor pago pelo comprador para customizar a unidade antes da entrega.

Mainara Brentano
13 de nov. de 20252 min de leitura
Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de ações coletivas
A Receita Federal criou mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais coletivas propostas por associações. Por meio da compensação, esses créditos são usados como uma espécie moeda, reduzindo o valor de imposto a pagar. Porém, nos últimos anos, começaram a se multiplicar as chamadas “vendas de mandados de segurança coletivos”, vistas como fraude pelo Fisco.

Ody Keller Advogados
12 de nov. de 20254 min de leitura
Como a incidência tributária “Por Fora” pode exigir a renegociação contratual
A Reforma Tributária sobre o consumo, iniciada pela Emenda Constitucional nº. 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº. 214/2025, já está impactando o dia a dia das empresas – e um dos efeitos mais relevantes (e ainda pouco discutidos) está nos contratos empresariais.

Eduarda Barth da Rosa
10 de nov. de 20252 min de leitura
Entidade vai indenizar trabalhadores por exposição de dados sensíveis
Dados pessoais sensíveis, definidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, merecem cuidado especial por parte do operador em posse dessas informações. A exposição indevida, se for causada pelo responsável, gera dever de indenização.

Ody Keller Advogados
10 de nov. de 20252 min de leitura
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