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Redução de benefícios tributários a partir de 2026

  • Foto do escritor: Henrique dos Santos Pereira
    Henrique dos Santos Pereira
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura

A recente Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pelas Instruções Normativas da Receita Federal n.º 2.305/2025 e 2.306/2026, traz nova medida de aumento de arrecadação do Governo Federal, estabelecendo a redução linear de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União.


A medida afeta empresas de diversos setores, contribuintes enquadrados em regimes especiais e, de forma significativa, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, determinando a redução de incentivos e benefícios fiscais vinculados a tributos federais como PIS e Cofins, inclusive na importação, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária Patronal.


Para a implementação da redução, foram estabelecidos critérios objetivos, aplicáveis de forma cumulativa, conforme a natureza de cada benefício.


Também haverá impacto direto nos regimes de tributação com base de cálculo presumida com acréscimo em 10% nos percentuais de presunção, nos termos da IN RFB 2.306/2026. No caso específico das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, o acréscimo incide sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL em relação à parcela da receita bruta anual que exceder o montante de R$ 5 milhões. Esse limite deve ser observado de forma proporcional em cada período de apuração ao longo do ano-calendário e o acréscimo deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade desenvolvida pela empresa.


Importante destacar que benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio, recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), Simples Nacional e outros, estão a salvo da redução linear estabelecida pela Lei Complementar.


Por outro lado, diversos outros benefícios fiscais serão atingidos pela referida redução linear, tais como SUDAM e SUDENE (a depender do caso), Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Empresa Cidadã, dentre outros, pois constam no Demonstrativos de Gastos Tributários do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026. 


A referida Lei Complementar trouxe, ainda, outra medida de aumento da carga tributária, consistente no aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) de 15% para 17,5%.


A redução dos incentivos e benefício tributários referentes ao IRPJ e Imposto de Importação, assim como o aumento da alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, devem ser implementadas a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto que, para os demais tributos, a partir de 1º de abril de 2026.


De modo a orientar os contribuintes quanto à aplicação da redução linear dos benefícios fiscais, a Receita Federal (RFB) disponibilizou um Perguntas e Respostasno qual são elencadas as principais dúvidas que podem surgir a partir da aplicação do novo regramento.


A alteração legislativa aqui tratada é bastante polêmica e já está sendo alvo de críticas e questionamentos judiciais, o que torna recomendável às empresas um mapeamento dos benefícios fiscais que usufruem e dos respectivos impactos gerados pela nova legislação, de modo a traçar algum tipo de estratégia para minimizar prejuízos.


O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos e encaminhamento de demandas.



Contador Antonio Osnei Souza



Henrique dos Santos Pereira Advogado - OAB / RS 91.137 henrique@odykeller.com.br

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