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Receita Federal alinha entendimento sobre o PAT

  • Foto do escritor: Caroline Maciel Rodrigues
    Caroline Maciel Rodrigues
  • há 14 horas
  • 1 min de leitura

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3, de 12 de janeiro de 2026, alterou formalmente seu entendimento sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


Mais do que uma simples atualização, trata-se de um alinhamento à jurisprudência consolidada do STJ, removendo restrições que extrapolavam o poder regulamentar do Executivo.


Instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018 (com alterações posteriores), o PAT permite a dedução integral dos gastos com alimentação no cálculo do IRPJ (e, por consequência, da CSLL), como incentivo à melhoria da nutrição dos trabalhadores.


Com o posicionamento, o Fisco passa a reconhecer que a limitação imposta pelo Decreto nº 10.854/2021 - que restringia a dedução a empregados com remuneração de até cinco salários mínimos e teto de um salário mínimo por trabalhador - não mais deve ser exigida.


Esse posicionamento decorre diretamente do Parecer SEI nº 1.506/2024/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e reconhece que a dedução abrange o valor integral gasto com o benefício de alimentação, sem restrições artificiais por faixa salarial ou valor por empregado.


O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados permanece acompanhando de perto o tema e se coloca à disposição para esclarecimentos.




Contador Antonio Osnei Souza



Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br



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