Receita Federal alinha entendimento sobre o PAT
- Caroline Maciel Rodrigues

- há 14 horas
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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3, de 12 de janeiro de 2026, alterou formalmente seu entendimento sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Mais do que uma simples atualização, trata-se de um alinhamento à jurisprudência consolidada do STJ, removendo restrições que extrapolavam o poder regulamentar do Executivo.
Instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018 (com alterações posteriores), o PAT permite a dedução integral dos gastos com alimentação no cálculo do IRPJ (e, por consequência, da CSLL), como incentivo à melhoria da nutrição dos trabalhadores.
Com o posicionamento, o Fisco passa a reconhecer que a limitação imposta pelo Decreto nº 10.854/2021 - que restringia a dedução a empregados com remuneração de até cinco salários mínimos e teto de um salário mínimo por trabalhador - não mais deve ser exigida.
Esse posicionamento decorre diretamente do Parecer SEI nº 1.506/2024/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e reconhece que a dedução abrange o valor integral gasto com o benefício de alimentação, sem restrições artificiais por faixa salarial ou valor por empregado.
O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados permanece acompanhando de perto o tema e se coloca à disposição para esclarecimentos.

Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br






