Aumento do lucro presumido é discutido judicialmente
- Henrique dos Santos Pereira

- há 2 dias
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Conforme já noticiado, a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe aumento da carga tributária através da redução de diversos benefícios fiscais federais e do aumento em 10% nos percentuais de presunção de lucro para empresas optantes do Lucro Presumido. Esse acréscimo incide sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o montante de R$ 5 milhões.
Contudo, é necessário ter atenção, posto que o limite de R$ 5 milhões deve ser observado proporcionalmente aos trimestres do ano (R$ 1.250.000,00 por trimestre) e à receita bruta de cada atividade sujeita a percentual de presunção de lucro diferente.
Esse aumento nos percentuais de presunção de lucro já é alvo de ações judiciais, visto que o objetivo central da Lei Complementar nº 224/2025 foi a redução linear dos benefícios fiscais federais nela elencados, sendo que o Lucro Presumido, a princípio, não se trata de um benefício fiscal, mas sim de um regime optativo de apuração dos tributos.
A esse respeito, recentemente, foi proferida uma decisão liminar pela Justiça Federal do Rio de Janeiro reconhecendo o direito do contribuinte a manter-se apurando o Lucro Presumido sem o aumento determinado na referida Lei Complementar.
Diante desse cenário, é importante que empresas, optantes pelo Lucro Presumido e que possuam receita bruta anual superior a 5 milhões, avaliem a possibilidade de ingresso de ação judicial para resguardar seu direito e mitigar o aumento severo da carga tributária realizado através da Lei Complementar nº 224/2025.
O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e encaminhamento de demandas.

Henrique dos Santos Pereira Advogado - OAB / RS 91.137 henrique@odykeller.com.br






