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STF julgará exclusão do ISS e dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

  • Foto do escritor: Cássio Fernando Martini
    Cássio Fernando Martini
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 25 de fevereiro de 2026 dois julgamentos de matéria tributária de grande relevância para o setor produtivo. As decisões desses casos devem impactar no entendimento sobre o que pode ser considerado "receita" das empresas para fins de tributação, abrindo a possibilidade de recuperar valores pagos a maior pelos contribuintes.


Os temas que irão a julgamento seguem a mesma lógica do julgamento da "tese do século", que teve desfecho favorável aos contribuintes, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins:

  1. Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118): Tema de grande interesse para empresas prestadoras de serviços. Argumenta-se que o ISS não se incorpora ao patrimônio da empresa, funcionando apenas como um valor que é repassado aos municípios, não configurando receita da empresa tributada.


  2. Exclusão do Crédito Presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 843): Julgamento de especial interesse para indústrias que tenham créditos presumidos de ICMS, em que se discute se incentivos fiscais para o desenvolvimento da atividade possuem ou não natureza de receita tributável.


Historicamente, o STF aplica a chamada "modulação de efeitos" em decisões tributárias de grande impacto financeiro (como já aconteceu em outros casos importantes). Na prática, isso significa que o direito de recuperar os valores pagos a mais nos últimos cinco anos pode ser limitado apenas às empresas que já tiverem ação judicial ou pedido administrativo protocolado antes da data do julgamento.


Portanto, é recomendável que as empresas que se enquadrem nos temas acima avaliem a possibilidade de ingresso de medida judicial para proteger seu direito à recuperação de eventuais valores pagos a maior, mesmo em caso de eventual modulação de efeitos de uma decisão favorável aos contribuintes.


O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e para o encaminhamento de eventuais demandas.


Contador Antonio Osnei Souza


Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br

 
 

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