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Ministério do Trabalho e Emprego publica Portaria nº 01/2025, e consolida normas trabalhistas digitais

  • Foto do escritor: Franciane  Raupp
    Franciane Raupp
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria Consolidada nº 1/2025, uma norma que unifica diversas regras sobre documentos digitais, sistemas de fiscalização e registros de funcionários. Para o empresário, essa mudança representa um passo definitivo rumo à digitalização total das relações de trabalho.


A Carteira de Trabalho física passa a ser exceção, sendo a Carteira de Trabalho Digital o documento oficial, vinculada exclusivamente ao CPF do trabalhador. O registro de empregados, alterações contratuais, salários e férias devem ser realizados apenas por meio do e-Social, substituindo definitivamente livros e fichas de registro físicos. Esse novo modelo exige atenção rigorosa aos prazos: a admissão deve ser informada até o dia anterior ao início das atividades, e eventos relacionados à saúde e segurança do trabalho e ao desligamento possuem prazos específicos. O cumprimento dessas obrigações é monitorado de forma automática, já que sistemas como CAGED e RAIS foram incorporados ao eSocial.


Outro ponto de destaque é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que se torna o canal oficial e exclusivo de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador. Por meio do DET, a empresa recebe notificações, atos administrativos e pode apresentar documentos e defesas. A ciência das comunicações ocorre automaticamente após 15 dias da disponibilização no sistema, ainda que não haja acesso, o que exige acompanhamento frequente para evitar a perda de prazos. O Livro de Inspeção do Trabalho também passa a ser exclusivamente eletrônico (eLIT), integrado ao DET.


A Portaria ainda padroniza critérios relacionados à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ao Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ), além de disciplinar a emissão de certidões relativas ao cumprimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência. O cálculo dessas cotas passa a se basear diretamente nas informações do e-Social, tornando a fiscalização mais ágil e precisa. Por fim, são estabelecidas regras mais rigorosas para o controle de acesso a sistemas como o FGTS Digital e o Sistema de Procurações Eletrônicas, com foco na segurança da informação e na proteção de dados.


Diante desse cenário, é essencial que as empresas revisem seus processos internos, garantindo conformidade com as novas exigências e prevenindo passivos trabalhistas.

Para acessar a íntegra da Portaria, basta clicar aqui.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Advogada Franciane de Vargas Raupp


 



Franciane de Vargas Raupp

Advogada - OAB/RS 136.689

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