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O papel estratégico da composição nas Execuções Judiciais

  • Foto do escritor: Francine Dias Pavão
    Francine Dias Pavão
  • há 9 minutos
  • 3 min de leitura

No Brasil, conquistar uma decisão judicial favorável é apenas o primeiro passo de uma  jornada que pode ser longa e incerta. Mesmo com uma sentença favorável em mãos,  transformá-la em recebimento efetivo depende de diversos fatores, sendo os mais  importantes: a capacidade financeira do devedor, o tempo necessário para a execução, os  custos envolvidos e até mesmo restrições legais — como é a hipótese legal de limitação da penhora de valores em conta bancária do devedor. Em outras palavras, na prática, vencer  não garante, por si só, o recebimento do que lhe é devido. 


Com a vitória judicial, inicia-se uma nova etapa processual: o cumprimento de sentença,  liquidação de sentença ou execução. Essa fase pode ser tão desafiadora quanto o processo  de conhecimento (fase inicial), especialmente quando o devedor não possui bens  penhoráveis ou patrimônio conhecido. 


Decidir entre prosseguir com o litígio ou buscar um acordo não é apenas uma questão  técnica. Essa escolha envolve uma análise cuidadosa de riscos e oportunidades, levando  em conta: (a) probabilidade e prazo de execução judicial bem-sucedida; (b) custos diretos  e indiretos na manutenção do processo; e (c) possibilidade de garantir prestação imediata  com garantia real, parcelamento ou penhor. 


É justamente nesse contexto, após a análise de risco, seja ela pré ou pós execução judicial,  que a composição pode fazer toda a diferença. Ao negociar, é possível reduzir incertezas,  estabelecer prazos claros, definir formas de pagamento viáveis e até obter garantias  concretas — elementos que a execução judicial nem sempre consegue alcançar de forma  rápida ou eficiente. 


Em determinados casos, uma solução negociada entrega ao credor um valor líquido maior  do que uma vitória judicial que nunca se converte em pagamento. O custo de um crédito  imobilizado no Judiciário, que gera despesas a curto e longo prazo para o  credor/exequente, muitas vezes supera eventual prejuízo quando da concessão de parte  do crédito para concretização de um possível acordo. 


Nem todo devedor está disposto ou tem condições de negociar. Situações de insolvência,  recuperação judicial, simples recusa ao diálogo ou ocultação de patrimônio podem tornar a  negociação inviável, especialmente considerando os devedores habituais, que possuem  um passivo ainda maior. Nesses cenários, a execução judicial forçada — ainda que mais  lenta e incerta — pode ser o único caminho disponível. 


De todo modo, nos casos em que a execução judicial é a única alternativa, vale a pena  adotar uma postura estratégica na busca e análise detalhada dos bens e ativos financeiros  do devedor, a fim de elucidar, sempre que possível, o meio mais eficiente e econômico de  recuperar ao menos parte do crédito, ainda que por transação. 


A execução judicial, com busca efetiva pelos bens do devedor, pode abrir espaço para uma  negociação que antes parecia impossível, principalmente quando o devedor sente seu  patrimônio ameaçado e já havia demonstrado resistência à autocomposição. 


A previsibilidade de recebimento, ainda que parcial do crédito, é a melhor estratégia diante  de demandas judiciais com baixa probabilidade de pagamento voluntário ou penhora de  ativos. Vencer uma ação judicial é importante, mas garantir que essa vitória se converta em  liquidez é ainda mais relevante. A autocomposição, quando bem avaliada e estruturada,  pode ser a estratégia mais inteligente para transformar risco em resultado concreto. 


O Núcleo de Direito Empresarial da Ody e Keller Advogados está à disposição para orientar  seus clientes em questões relacionadas ao tema.

Francine Dias Pavão



Francine Dias Pavão

Advogado - OAB-RS 137.126

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