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Ody Keller Advocacia Empresarial Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES
Transação Tributária: benefícios, riscos e atenção redobrada à “quarentena”
A Transação Tributária é um instrumento de negociação entre o Fisco e o contribuinte destinado à resolução de litígios fiscais e regularização de débitos. Mais do que um simples parcelamento, trata-se de um negócio jurídico bilateral, que exige análise criteriosa da capacidade de pagamento e compromisso com o cumprimento integral do acordo.

Caroline Maciel Rodrigues
2 de dez. de 20252 min de leitura

Ody Keller Advogados
2 de dez. de 20250 min de leitura
Fisco adia validação de IBS/CBS e impede rejeição de notas fiscais em janeiro de 2026
O Fisco decidiu, nesta segunda-feira (1º), que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, conforme previsto anteriormente. A determinação foi formalizada pela Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). A decisão ocorre às vésperas da virada de ano e representa um alívio para empresas que ainda estavam em processo de

Ody Keller Advogados
2 de dez. de 20254 min de leitura
Novo sistema da Receita muda emissão do CNPJ a partir de 1º de dezembro
A Receita Federal dará início, em 1º de dezembro, à operação do Módulo Administração Tributária (MAT), nova plataforma que reformula a etapa final de abertura de empresas no país e fortalece a segurança das informações prestadas ao Fisco. A ferramenta, desenvolvida em parceria com o Serpro, faz parte das entregas da Reforma Tributária do Consumo e promete maior integração, transparência e proteção de dados no registro empresarial.

Ody Keller Advogados
2 de dez. de 20252 min de leitura
TST reconhece uso da geolocalização como meio de prova em ações trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer a geolocalização como um meio válido de prova para apurar horas extras, desde que sejam respeitados os limites de privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Franciane Raupp
28 de nov. de 20252 min de leitura
STF finaliza julgamento virtual sobre cobrança das contribuições assistenciais
O Supremo Tribunal Federal finalizou na terça-feira, dia 25/11/2025, o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral da República no processo que discute a validade das contribuições assistenciais cobradas pelos sindicatos de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados.

Bárbara Guimarães Teixeira
27 de nov. de 20251 min de leitura
Supremo limita direito dos sindicatos de cobrar contribuição assistencial
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, decidiu que os sindicatos não podem cobrar a contribuição assistencial com efeito retroativo. Os ministros também estabeleceram que o valor exigido precisa ser razoável, além de compatível com a capacidade econômica da categoria. Ainda definiram que seja assegurada a possibilidade do trabalhador exercer seu direito de oposição ao pagamento.

Ody Keller Advogados
27 de nov. de 20254 min de leitura
Ministério do Turismo regulamenta novas exigências para o setor de hospedagem
A Lei nº. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, introduziu mecanismos inovadores ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proteger consumidores em situação de endividamento excessivo, promovendo a prevenção e o tratamento de dívidas.

Fernando Maico Silveira Müller
25 de nov. de 20252 min de leitura
Governo lança Refaz Reconstrução II com descontos de até 95% para regularização de débitos de ICMS
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou nesta quarta-feira (19/11) o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas regularizarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem, destinada a quem não aderiu à primeira fase.

Ody Keller Advogados
21 de nov. de 20253 min de leitura
Receita Federal reafirma a tributação das subvenções
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) reafirmou, desta vez por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4059 (“SC nº 4059/2025”), de 23.10.2025, que as subvenções governamentais, independentemente de serem classificadas como para custeio, operação ou investimento, e inclusive as decorrentes de incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, concedidos na modalidade de créditos presumidos, desde 1º de janeiro de 2024, não podem mais ser excluídas da base de cálculo do Impo

Antonio Osnei Souza
19 de nov. de 20251 min de leitura
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