Marca, patente e direito autoral: qual a diferença?
- Diogo Ivan Pacheco Dapper

- 12 de jan.
- 2 min de leitura
Em muitas empresas, o patrimônio imaterial representa um dos maiores ativos do negócio, sendo fundamental para sua identidade e competitividade no mercado. Contudo, é comum a ocorrência de confusão entre marcas, patentes e direitos autorais, o que pode resultar em falhas graves na proteção desses ativos e dificultar a adoção de medidas judiciais eficazes quando houver violação por terceiros.
Compreender as diferenças entre cada instituto é essencial não apenas para o registro adequado, mas principalmente para saber qual caminho jurídico seguir em caso de uso indevido:
Marca: Consiste no sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa, em geral é composto pelo nome, logotipo ou pela combinação de ambos. O registro é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e confere ao titular o uso exclusivo apenas no segmento de atividade correspondente. O registro tem validade de 10 anos, podendo ser renovado.
A proteção da marca é fundamental para preservar a identidade empresarial perante os consumidores e impedir desvios de clientela causados por concorrentes que utilizem sinais semelhantes.
Patente: Refere-se à proteção de invenções ou modelos de utilidade, abrangendo novas tecnologias ou melhorias funcionais em produtos existentes. Também registrada no INPI, a patente protege a solução técnica desenvolvida, impedindo que terceiros produzam, utilizem ou comercializem a invenção sem autorização do titular durante o período de vigência da proteção, que varia de 15 a 20 anos.
Direito Autoral: Protege obras intelectuais de natureza artística, literária ou científica, incluindo textos, músicas, softwares, designs e outras criações. Diferentemente da marca e da patente, a proteção do direito autoral surge automaticamente com a criação da obra, independendo de registro formal. Contudo, embora o registro não seja obrigatório, é altamente recomendável para fins de comprovação de autoria e data de criação em eventuais disputas
A confusão entre esses institutos pode resultar em consequências prejudiciais, como a busca de proteção no órgão inadequado ou, ainda pior, deixar ativos estratégicos completamente desprotegidos, facilitando práticas de contrafação (“pirataria”) e concorrência desleal. Além disso, a ausência de proteção adequada pode inviabilizar medidas judiciais eficazes em caso de violação.
O que fazer quando há uso indevido destes ativos?
Quando há uso indevido de marca, patente ou obra protegida, o titular dispõe de medidas judiciais para cessar a infração e buscar reparação pelos prejuízos. Isso inclui ações para interromper imediatamente o uso irregular, pedidos de indenização por danos materiais e morais, além de medidas urgentes como a busca e apreensão de produtos falsificados. Vale destacar que tais violações podem configurar crime, sujeitando o infrator a sanções penais.
Em resumo, a gestão adequada desses ativos é essencial para a valorização e proteção do negócio. Ademais, diante das especificidades de cada tipo de proteção e das medidas judiciais disponíveis em caso de violação, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que o patrimônio imaterial da empresa esteja devidamente protegido, evitando prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.
O Núcleo contencioso de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Diogo Ivan Pacheco Dapper
Advogado - OAB / RS 131,135


