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Ody Keller Advocacia Empresarial Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES
Aumento do lucro presumido é discutido judicialmente
Conforme já noticiado, a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe aumento da carga tributária através da redução de diversos benefícios fiscais federais e do aumento em 10% nos percentuais de presunção de lucro para empresas optantes do Lucro Presumido. Esse acréscimo incide sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o montante de R$ 5 milhões.

Henrique dos Santos Pereira
3 de fev.1 min de leitura
Redução de benefícios tributários a partir de 2026
A recente Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pelas Instruções Normativas da Receita Federal n.º 2.305/2025 e 2.306/2026, traz nova medida de aumento de arrecadação do Governo Federal, estabelecendo a redução linear de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União.

Henrique dos Santos Pereira
27 de jan.2 min de leitura
Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025
A Receita Federal do Brasil disponibilizou, nesta segunda-feira (26/01), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.

Ody Keller Advogados
27 de jan.1 min de leitura
Instituído o Código de Defesa do Contribuinte
A publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (“LC 225/2026”), representa um marco significativo na legislação tributária brasileira, ao instituir o Código de Defesa do Contribuinte e estabelecer normas gerais que regem a relação jurídica entre o contribuinte e a administração tributária em todas as esferas, introduzindo ainda as figuras dos “contribuintes bons pagadores” e do “devedor contumaz”, bem como o tratamento aplicável a tais categorias.

Antonio Osnei Souza
26 de jan.3 min de leitura
Receita Federal alinha entendimento sobre o PAT
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3, de 12 de janeiro de 2026, alterou formalmente seu entendimento sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Caroline Maciel Rodrigues
22 de jan.1 min de leitura
Ministério do Trabalho e Emprego publica Portaria nº 01/2025, e consolida normas trabalhistas digitais
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria Consolidada nº 1/2025, uma norma que unifica diversas regras sobre documentos digitais, sistemas de fiscalização e registros de funcionários. Para o empresário, essa mudança representa um passo definitivo rumo à digitalização total das relações de trabalho.

Franciane Raupp
22 de jan.2 min de leitura
STF julgará exclusão do ISS e dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 25 de fevereiro de 2026 dois julgamentos de matéria tributária de grande relevância para o setor produtivo. As decisões desses casos devem impactar no entendimento sobre o que pode ser considerado "receita" das empresas para fins de tributação, abrindo a possibilidade de recuperar valores pagos a maior pelos contribuintes.

Cássio Fernando Martini
21 de jan.2 min de leitura
DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.

Ody Keller Advogados
19 de jan.2 min de leitura
Prêmio ou salário? O que a empresa precisa saber para evitar o passivo trabalhista
A política de remuneração variável é uma ferramenta estratégica amplamente utilizada pelas empresas para incentivar desempenho, produtividade e alinhamento de resultados, além contribuir para a retenção de talentos. Nesse contexto, os prêmios, gratificações e bonificações ganham destaque, mas ainda geram dúvidas quanto à natureza jurídica, os cuidados para sua implementação e os riscos trabalhistas decorrentes de uma utilização inadequada.

Bárbara Guimarães Teixeira
19 de jan.2 min de leitura
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