Simples Nacional: novas regras para 2027
- Tiago Corá Kürschner

- há 12 horas
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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece prazos e condições para a adesão ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027, bem como disciplina a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”).
Antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional
De acordo com a Resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário 2027 deverá ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, com efeitos a partir de janeiro/2027.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (“regime híbrido”)
A opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional para o período de janeiro a junho/2027 deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no mesmo intervalo da adesão ao Simples Nacional (de 01/09/2026 a 30/09/2026) e produzirá efeitos a partir de janeiro/2027.
Possibilidade de cancelamento
As opções ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas, de forma definitiva, até 30/11/2026, possibilitando tempo para reavaliar a decisão anterior.
Empresas em início de atividade
Para empresas que iniciarem atividades no período de 01/10/2026 a 31/12/2026, a opção pelo regime do Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS será realizada no momento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), produzindo efeitos:
I) No Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
II) No IBS e na CBS, para o período de janeiro a junho/2027.
A Resolução não se aplica ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se vigentes e sem alterações as regras aplicáveis ao microempreendedor individual.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Tiago Corá Kürschner
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