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Operação Caixa Rápido: Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

Receita Federal realizou ação de monitoramento em todo o país e identificou situações em que 2.959 empresas detentoras de crédito vêm sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins.


A análise evidenciou inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação. Em muitos casos, consultorias tributárias se valem da complexidade da legislação e da limitada familiaridade técnica dos empreendedores com a matéria para induzir contribuintes à utilização de créditos sem respaldo legal.


No âmbito desta ação, o escopo das análises apontou maior incidência dessas situações no segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários.


Entre os exemplos mais comuns estão itens da cesta básica, com alíquota zero, e produtos cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene. Nesses casos, o contribuinte tenta recuperar valores que não foram pagos em sua etapa de atuação da cadeia produtiva, o que é vedado pela legislação.


Impacto prático para os contribuintes


A utilização indevida desses créditos pode resultar em:

- Necessidade de retificação de declarações fiscais;

- Cancelamento ou não homologação dos pedidos de ressarcimento;

- Cobrança de valores compensados indevidamente;

- Aplicação de multas e demais encargos legais.


Regularização


Os contribuintes com indícios de irregularidades estão sendo comunicados por meio de aviso de regularização enviado pelos Correios para que possam revisar suas informações e regularizar sua situação de forma espontânea até o dia 30.06.2026.


- Revisão da escrituração fiscal e contábil;

- Retificação da EFD-Contribuições para exclusão de créditos indevidos;

- Reapuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins;

- Ajuste da DCTF, quando houver diferenças a recolher;

- Cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (PER/DCOMP) baseados em créditos irregulares.


As instruções detalhadas, com exemplos práticos, estão disponíveis em página eletrônica específica.


Nota de Esclarecimento


Esta ação, que estima valores de glosa em torno de R$ 10 bilhões, tem caráter orientador e busca incentivar a conformidade tributária no setor por meio da regularização pelo próprio declarante. O objetivo é promover a correção voluntária de inconsistências e a adoção de práticas alinhadas à legislação.


A Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o fortalecimento de um ambiente de cumprimento adequado das obrigações tributárias.


Fonte - gov.br- acessado em 15/04/2026.

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