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Novo Estatuto dos Direitos do Paciente: o que você precisa saber

  • Foto do escritor: Maianny de Oliveira Nunes
    Maianny de Oliveira Nunes
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Em 6 de abril de 2026, foi sancionada a Lei n.º 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. A nova lei reúne, em um único texto, garantias que antes estavam espalhadas por diversas normas e estabelece parâmetros mais claros sobre direitos e deveres dos pacientes no Brasil. Profissionais de saúde, responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde estão obrigatoriamente submetidos a este novo regramento. 


Um dos pilares da nova legislação é o fortalecimento do acesso à informação. O estatuto garante ao paciente o direito a informações claras sobre diagnóstico, tratamento, riscos e alternativas terapêuticas. A lei assegura também o acesso gratuito ao prontuário médico a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, e o direito de buscar uma segunda opinião profissional em qualquer fase do tratamento. Sob a nova ótica, nenhum procedimento pode ser realizado sem o consentimento livre e informado do paciente.


No que tange à dignidade e ao bem-estar, o estatuto ratifica o direito do paciente a ter um acompanhante durante consultas e internações, assim como proíbe qualquer forma de discriminação – seja por sexo, raça, religião, deficiência, enfermidade ou condição financeira. Outro avanço significativo é a garantia aos cuidados paliativos, assegurando ao indivíduo o alívio da dor e o suporte humanizado.


A lei também regulamenta as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) que consistem na “declaração de vontade escrita sobre os cuidados, os procedimentos e os tratamentos que o paciente aceita ou recusa, a qual deve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade” (artigo 2º, inciso II). Além disso, neste documento escrito, o paciente pode indicar o local onde deseja receber cuidados ao fim de vida e designar pessoa que o represente. Tais disposições possuem força vinculante, devendo ser obrigatoriamente respeitadas por médicos e familiares.


As DAVs podem ser formalizadas através de Escritura Pública Declaratória ou testamento, ambos lavrados em Tabelionato de Notas. A publicidade desses instrumentos garante a autenticidade e comprova a lucidez do declarante. Ressalta-se que a orientação jurídica é fundamental nesse processo para assegurar que as escolhas do indivíduo sejam plenamente respeitadas e juridicamente eficazes. 


Por fim, o estatuto estabelece deveres ao paciente, como fornecer informações corretas sobre seu histórico de saúde, seguir as orientações médicas e comunicar ao profissional que o acompanha caso decida interromper o tratamento. 


O descumprimento do novo Estatuto dos Direitos do Paciente pode gerar responsabilização civil e administrativa.  Se você é paciente, profissional da saúde ou gestor de instituição de saúde e tem dúvidas sobre como a nova lei impacta sua realidade, a equipe da Ody Keller Advogados está preparada para oferecer suporte estratégico e orientação personalizada.



Contador Antonio Osnei Souza



Maianny de Oliveira Nunes Advogada - OAB / RS 112.362 maianny.nunes@odykeller.com.br

 
 

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