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ICMS/RS – Postergação de prazo para benefícios fiscais

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE de 28.03.2024) o Decreto nº 57.532/24, que posterga a produção de efeitos do Decreto nº 57.365/23, do Decreto nº 57.366/23, do Decreto nº 57.367/23, do Decreto nº 57.411/23, e do Decreto nº 57.413/23, e modifica o RICMS.


Dentre as alterações, destacamos:


  • Postergação para 01/05/24 do início da vigência de alterações em benefícios fiscais de ICMS em operações com mercadorias que compõem a Cesta Básica do Estado do Rio Grande do Sul e o início do recolhimento ao Fundo de Reforma do Estado; 


  • Postergação para 01/05/24 das alterações promovidas no cálculo do Fator de Ajuste de Fruição – FAF para fins de apropriação de crédito fiscal presumido (como noticiamos aqui).


Quanto aos créditos presumidos de ICMS, cumpre alertar acerca das alterações promovidas pela Lei nº 14.789/23, especialmente quanto à tributação (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) incidente (como noticiamos aqui). 


A referida lei, além de aumentar a carga tributária, apresenta diversos pontos controvertidos que merecem especial atenção das empresas. Diante desse cenário de incerteza, os contribuintes devem ingressar com medidas judiciais objetivando o reconhecimento de que os valores provenientes de créditos presumidos de ICMS não devem ser tributados.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir dúvidas sobre o assunto, bem como para o encaminhamento das medidas judiciais cabíveis.



Alexandre Keller

Advogado - OAB / RS 75.921




Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1

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