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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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  • Foto do escritorTiago Corá Kürschner

ICMS/RS – Alterações relevantes para 2024

Foram publicadas no mês de dezembro/2023 importantes alterações no Regulamento do ICMS do RS, com vigência a partir de 2024, entre as quais destacamos:


Decreto nº 57.364/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE de 16.12.2023), incluiu disposições aos contribuintes que utilizam o crédito fiscal presumido (calçadista) previsto no Livro I, art. 32, inciso CLXXXII do RICMS/RS, para fins de procedimentos e cálculo da contribuição ao AMPARA/RS e da destinação do percentual de 2% do IRPJ devido ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (“FECA”) e Fundo Estadual da Pessoa Idosa (“FUNEPI”), a partir de 1º.01.2024


Decreto nº 57.365/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE de 16.12.2023), altera a Fórmula do Fator de Ajuste de Fruição (“FAF”) para fins de apropriação de crédito fiscal presumido (Livro I, art. 32 do RICMS/RS), para as empresas que estão enquadradas na subcategoria “baixa dependência interestadual”, que abrange os incisos: VIII, X, XI, XII, XIV, XXVI, XXXV, XXXVI, XXXVII, XLIX, L, LIV, LV, LIX, LX, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXIX, LXXI, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXVIII, LXXXIX, XCII, XCIV, XCVI, XCIX, CVI, CVII, CXII, CXIV, CXVI, CXVIII, CXXVI, CXXVII, CXXX, CXXXI, CXXXIII, CXXXIX, CXL, CXLI, CXLV, CXLIX, "b", CLI, CLVIII, CLIX, CLXI, CLXIII, CLXVII, CLXIX, CLXX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CXCIX, CC, CCI, CCII, CCIV, CCV, CCVII, CCVIII e, a partir de 1º de janeiro de 2024, CCIX, a utilizar, exclusivamente, a nova fórmula de cálculo do FAF, a partir de 1º.04.2024:






onde:



= somatório do valor das entradas  provenientes de outra unidade da Federação de  mercadorias para industrialização ou recebidas em  transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual;




= somatório do valor das entradas totais de mercadorias para industrialização ou recebidas em  transferência para comercialização e de bens  destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses  anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para o esclarecimento

de eventuais dúvidas.

Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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