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STF finaliza julgamento virtual sobre cobrança das contribuições assistenciais

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal finalizou na terça-feira, dia 25/11/2025, o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral da República no processo que discute a validade das contribuições assistenciais cobradas pelos sindicatos de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados.


Conforme já trouxemos o assunto em outros informativos, podendo ser acessado aqui e aqui, em setembro/2023, o STF mudou seu entendimento e reconheceu que é constitucional a instituição de contribuições assistenciais impostas a todos os empregados da categoria, desde que seja garantido o direito de se opor ao desconto.


Ou seja: os sindicatos podem instituir a cobrança, mas deve haver cláusula prevendo a possibilidade de oposição, e o empregado deve ter liberdade para recusar, se assim desejar.

Então o que foi decidido agora?


O STF formou maioria (9x1) para determinar que:


a) Os sindicatos somente podem cobrar valores a partir de setembro/2023 em diante, não sendo permitido cobranças retroativas a essa data;


b) O trabalhador deve ter o direito de se opor livremente, sem pressão da empresa ou dos próprios sindicatos, sendo obrigatório disponibilizar meios acessíveis e eficazes para formalizar a oposição;


c) O valor cobrado deve ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria.

A partir desse entendimento, recomenda-se que as empresas mantenham atenção redobrada às normas coletivas vigentes e adequem suas práticas de desconto às novas diretrizes do STF.


A equipe de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados segue acompanhando de perto a tramitação do Tema 935, e se mantem à disposição para prestar esclarecimentos necessários. 



Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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