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Nova lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil

  • Foto do escritor: Maianny de Oliveira Nunes
    Maianny de Oliveira Nunes
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), para reconhecer o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil.


A nova lei estabelece que compete aos pais prestar “assistência afetiva” aos filhos, o que consiste em conviver periodicamente, a fim de acompanhar de perto a formação psicológica, moral e social dos menores. O texto legal reforça que também são deveres parentais o sustento, a guarda, a educação e a assistência material dos filhos.


Por outro lado, a legislação inova ao caracterizar como conduta ilícita o abandono afetivo. Desse modo, a ausência de carinho, cuidado e presença dos pais poderá ensejar reparação de danos (indenização) e outras sanções cabíveis. Além disso, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual o Poder Judiciário poderá determinar o afastamento do agressor (genitor ou responsável) da moradia comum.


A alteração na legislação brasileira vem em boa hora, uma vez que reforça o entendimento pacificado da doutrina e da jurisprudência brasileiras de que a assistência afetiva é essencial para o saudável e integral desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. Assim, quem se omitir do dever de estar presente e dar afeto aos filhos (ter vínculo emocional com os menores) estará sujeito a reparar os danos causados. 


Se você quiser saber mais sobre o tema, o núcleo de Direito das Famílias e Sucessões da Ody Keller Advogados está preparado para oferecer orientação técnica e individualizada.


Contador Antonio Osnei Souza



Maianny de Oliveira Nunes Advogada - OAB / RS 112.362 maianny.nunes@odykeller.com.br

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