A validade das assinaturas eletrônicas nos contratos de trabalho
- Bárbara Guimarães Teixeira
- há 7 horas
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Diante da digitalização das rotinas empresariais e do trabalho cada vez mais remoto, muitas empresas têm questionado se é possível utilizar assinatura eletrônica em documentos trabalhistas, e a resposta é: sim, é possível e juridicamente válido, desde que alguns cuidados sejam observados.
A legislação brasileira reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, especialmente a partir da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e da Lei nº 14.063/2020, que regulamentou os tipos de assinatura eletrônica.
No âmbito trabalhista, não há exigência legal de assinatura manuscrita para a maioria dos documentos, o que permite a adoção de meios eletrônicos, desde que seja possível comprovar a autoria da assinatura, a integridade do documento, e a manifestação de vontade das partes.
Então de forma geral, a assinatura eletrônica pode ser utilizada em grande de parte das rotinas de RH e departamento pessoal.
Inclusive, a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo a validade desses documentos, quando atendidos os requisitos de segurança e rastreabilidade. Para tanto, a empresa deve observar que a legislação prevê diferentes níveis de assinatura:
Assinatura eletrônica simples: identifica o signatário (login e senha).
Assinatura eletrônica avançada: utiliza mecanismos adicionais de segurança (verificação de identidade, registro de IP, biometria, autenticação em 2 fatores).
Assinatura eletrônica qualificada: feita com certificação digital ICP-Brasil.
Para reduzir riscos trabalhistas, recomenda-se que a empresa utilize plataformas confiáveis, que gerem relatórios de auditoria, e que assegurem que o empregado tenha acesso prévio ao documento, evitando qualquer indício de coação ou imposição. Além disso, também é importante armazenar os documentos e os registros eletrônicos de forma organizada, adotando uma política interna para assinaturas digitais, com orientação voltada ao RH.
A assinatura eletrônica é uma ferramenta válida, moderna e segura, que traz agilidade, redução de custos e maior organização documental, e quando bem implementada, fortalece a posição da empresa e não gera prejuízo jurídico.
O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Bárbara Guimarães Teixeira
Advogada - OAB/RS 98.118






