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Adjudicação compulsória: regularização da titularidade de imóveis pelas vias judicial e extrajudicial

  • Foto do escritor: Eduarda Barth da Rosa
    Eduarda Barth da Rosa
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A regularização da titularidade de imóveis é um ponto sensível para empresas, empresários e investidores em geral. Não é raro que a compra de um imóvel seja integralmente cumprida, com pagamento do preço e posse do bem, mas permaneça pendente a outorga da escritura pública definitiva, impedindo o registro da propriedade.


Nessas situações, a adjudicação compulsória se apresenta como um instrumento jurídico importante para viabilizar a aquisição e o registro da propriedade do imóvel, hoje possível tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial.


Tradicionalmente, a adjudicação compulsória ocorria por meio de ação judicial, utilizada quando o comprador cumpre suas obrigações contratuais e o vendedor não outorga a escritura definitiva. Nesses casos, o Poder Judiciário supre a manifestação de vontade do vendedor, permitindo o registro do imóvel em nome do adquirente.


Contudo, a partir da Lei nº. 14.382/2022, passou a ser admitida também a adjudicação compulsória extrajudicial, realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado, desde que preenchidos os requisitos legais. Essa alternativa tende a ser mais célere e menos onerosa, contribuindo para a desjudicialização.


Embora seja mais frequentemente associada ao comprador, a adjudicação compulsória também pode ser requerida pelo vendedor, quando comprovado o cumprimento das obrigações pelo adquirente e a necessidade de regularizar a titularidade do imóvel. Nesses casos, o objetivo é superar entraves formais e encerrar pendências registrais.


Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, não é exigido o registro prévio do contrato de promessa de compra e venda. O ponto central é a comprovação do negócio jurídico e do efetivo cumprimento das obrigações assumidas, especialmente o pagamento do preço.

Na prática, a adjudicação compulsória possibilita:


  • a regularização da propriedade de imóveis adquiridos, mas não registrados;

  • a superação de entraves registrais que impedem a plena disposição do bem;

  • a redução de insegurança jurídica em negociações futuras envolvendo o imóvel;

  • a organização do patrimônio imobiliário, permitindo sua livre circulação no mercado.


A escolha entre a via judicial ou extrajudicial dependerá da análise do caso concreto, da documentação disponível e da existência – ou não – de controvérsia entre as partes envolvidas.


Por isso, a avaliação jurídica prévia é essencial para definir a melhor estratégia de regularização, evitando entraves futuros e assegurando a aquisição da propriedade e a regularização registral.

O Núcleo de Direito Empresarial Consultivo está à disposição para orientar na análise de viabilidade e na condução segura dos procedimentos de adjudicação compulsória.


Contador Antonio Osnei Souza




Eduarda Barth da Rosa

Advogada - OAB/RS 133.692

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