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  • Foto do escritorCássio Fernando Martini

PERSE – Receita Federal inicia programa para autorregularização de débitos

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021 com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de COVID-19 no setor de eventos, zerou as alíquotas da Contribuição ao PIS/Pasep, COFINS, IRPJ e CSLL por um período de cinco anos. 


Após várias alterações legislativas, a Lei nº 14.859/2024, publicada em maio deste ano, consolidou a vigência do PERSE até 2026, bem como suas respectivas regras (confira aqui a linha do tempo das mudanças do PERSE e as principais alterações introduzidas pela lei publicada em maio). 


As sucessivas mudanças no PERSE geraram insegurança jurídica entre os contribuintes, resultando em uma série de débitos em aberto para aqueles que, sem clareza quanto às regras, usufruíram do benefício de forma inadequada (exercendo atividade não contemplada pelo programa ou sem ter regularidade no Cadastur).


Para auxiliar a conformidade fiscal desses contribuintes, a Receita Federal publicou em 15 de agosto a Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024, que dispõe sobre o programa de autorregularização de tributos para contribuintes que usufruíram indevidamente do PERSE.


A autorregularização prevista na IN nº 2.210/2024 abrange débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS referentes aos períodos de apuração entre março de 2022 e maio de 2024 (débitos não constituídos até 23/05/2024 ou constituídos entre 23/05/2024 e 18/11/2024). Débitos do Simples Nacional e anteriormente parcelados ou transacionados não estão incluídos no programa.


O programa de autorregularização possibilita a confissão e o parcelamento dos débitos com redução de 100% das multas e juros de mora, mediante o pagamento à vista de uma entrada de, no mínimo, 50% do valor consolidado da dívida, e o restante em até 48 prestações mensais. Para o pagamento da entrada, é possível a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertida em crédito, limitada a 50% do valor da dívida consolidada.


A adesão ao programa de autorregularização poderá ser feita entre 30 de agosto e 18 de novembro de 2024 através do Portal e-CAC.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.

Contador Antonio Osnei Souza


Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br

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