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Ações Regressivas do INSS e o risco econômico decorrente de acidentes de trabalho

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

Nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem intensificado o ajuizamento de ações regressivas previdenciárias contra empresas, buscando recuperar os valores pagos a título de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


O INSS tem utilizado dados do e-Social e informações compartilhadas do Ministério do Trabalho para fundamentar as ações, e esse movimento representa um risco financeiro relevante e, muitas vezes, subestimado pelas organizações.


Mas afinal, o que são ações regressivas previdenciárias?


A ação regressiva é o processo judicial ajuizado pelo INSS para cobrar da empresa os todos valores desembolsados com benefícios previdenciários quando entende que o acidente ou a doença ocupacional decorreu de negligência quanto às normas de segurança e medicina do trabalho, descumprimento de obrigações legais, ausência ou ineficácia de medidas preventivas, ou ainda exposição indevida a riscos ocupacionais. E o ponto mais crítico é que a cobrança abrange todas as parcelas pagas, e as que ainda serão pagas no futuro, o que significa que o impacto financeiro em casos de incapacidade permanente ou pensão vitalícia, podem facilmente superar valores milionários.


Além disso, muitas empresas acreditam que o recolhimento mensal do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) afastaria qualquer responsabilidade adicional. Contudo, o entendimento majoritário é de que o RAT possui natureza tributária e caráter coletivo, não substituindo a responsabilidade civil da empresa.


Atenção especial às consequências  


Tem-se notado que as ações regressivas deixaram de ser exceção e passaram a integrar a agenda de fiscalização e recuperação de ativos da Previdência Social. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Ato Conjunto nº 4/2025, que determina a notificação obrigatória do INSS em todas as sentenças que reconheçam a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho ou doença ocupacional.


Na prática, isso significa que qualquer condenação trabalhista por acidente automaticamente abre caminho para uma ação regressiva do INSS.


Além da cobrança dos valores pagos a título de benefício previdenciário, há também reflexos indiretos, como o impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode dobrar ou triplicar a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento nos anos seguintes. 


E como mitigar esse risco?


A prevenção é estratégica, e deve ser tratada como gestão de passivo trabalhista e previdenciário, não apenas como obrigação burocrática. Recomenda-se, principalmente, a realização de auditoria preventiva em Segurança e Saúde do Trabalho, revisão técnica dos programas obrigatórios, registro documental dos treinamentos e fornecimento de EPIs, investigação formal de acidentes, bem como a revisão periódica de enquadramento de risco e FAP.


Sob a perspectiva empresarial, a gestão preventiva, aliada a estratégia jurídica consistente, é o caminho mais seguro para mitigar exposição financeira e proteger a sustentabilidade do negócio. 


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.


Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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