A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, trouxe como principal alteração a reoneração gradual da folha de pagamentos, com a extinção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em 2028 (como noticiamos aqui).
No entanto, a referida lei também alterou outras disposições que podem impactar no dia a dia tributário das empresas contribuintes:
COFINS-Importação: Redução gradual do adicional de 1% cobrado sobre determinados itens da TIPI;
IRPF e IRPJ/CSLL: Possibilidade de atualização do valor de imóveis, com alíquotas reduzidas incidentes sobre o ganho de capital;
IRPF: Instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária de bens mantidos no Brasil ou no exterior;
Possibilidade de transação tributária envolvendo dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais;
Obrigação de entrega da DIRBI e condições gerais para a fruição de benefícios fiscais.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados preparou um material abordando detalhadamente cada uma dessas alterações – além da reoneração gradual da folha de pagamentos.