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Instituída a Transação Tributária no Rio Grande do Sul: “Acordo Gaúcho”

  • Foto do escritor: Caroline Maciel Rodrigues
    Caroline Maciel Rodrigues
  • 16 de jan.
  • 2 min de leitura

Muito aguardada pelos contribuintes, em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei n.º 16.241/2024, que institui a transação tributária no âmbito do Rio Grande do Sul, denominada “Programa Acordo Gaúcho”.


O Acordo Gaúcho estabelece a possibilidade de transacionar débitos inscritos em dívida ativa, inclusive ICMS, oferecendo descontos e prazos de parcelamento conforme o perfil do contribuinte. A sistemática é semelhante à da transação tributária federal, que avalia a capacidade de pagamento, permitindo que contribuintes negociem débitos tributários e não tributários.


Para pequenas empresas e pessoas físicas, os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida, com parcelamentos em até 145 meses. Já para grandes empresas, os descontos chegam a 65%, com a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas. Dívidas menores, como até R$ 25 mil de ICMS e R$ 12 mil de outros tributos, contarão com abatimentos de até 50%, parceláveis em até 60 vezes.


O programa prevê duas modalidades de transação: por adesão, em que o devedor aceita as condições estabelecidas em editais publicados pela Procuradoria-Geral do Estado (“PGE”) ou pela Receita Estadual; e por proposta individual, em que as condições são negociadas caso a caso.


Está prevista a possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS, incluindo ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para quitação de parcelas dos valores negociados.


Ademais, a lei permite que a PGE regulamente a celebração de negócios jurídicos processuais, conferindo maior flexibilidade, conformidade fiscal, preservação da atividade empresarial e segurança jurídica na relação entre contribuinte e fisco.


A regulamentação deve ocorrer em até 90 dias, com tendência de publicação dos primeiros editais já no primeiro trimestre de 2025.


Contudo, é essencial realizar uma análise criteriosa de cada situação concreta, considerando os requisitos e condições previstos, bem como seguir acompanhando o assunto e suas atualizações.


Para melhor compreender o funcionamento das transações tributárias, acesse o nosso e-book.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.


Contador Antonio Osnei Souza



Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br

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