top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

Fim do PERSE - Receita Federal comunica extinção do benefício fiscal

  • Foto do escritor: Cássio Fernando Martini
    Cássio Fernando Martini
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que confirma o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) a partir de abril deste ano.


O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 com o objetivo de minimizar os impactos econômicos negativos da pandemia de COVID-19 no setor de eventos. Para apoiar a recuperação dessas empresas, o PERSE estabeleceu a alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL por um período de cinco anos.


Posteriormente, a Lei nº 14.859/2024 consolidou a vigência do PERSE até 2026 (como informamos aqui). No entanto, essa mesma lei definiu que a renúncia fiscal total do programa teria o limite máximo de R$ 15 bilhões.


Com a publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, a Receita Federal comunicou que o limite máximo de renúncia fiscal estabelecido para o PERSE será atingido em março e formalizou o fim do PERSE para os fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2025.


O encerramento súbito do PERSE, mesmo com a previsão legal de vigência até 2026, pode frustrar investimentos e planejamentos realizados sob a expectativa de que o benefício teria vigência até 2026. Além disso, a medida pode configurar violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, uma vez que a alteração não respeita as situações já constituídas sob a lei anterior.


Adicionalmente, existem precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a extinção de benefícios fiscais deve obedecer às regras de anterioridade tributária, de modo que existe a possibilidade de questionamento judicial da extinção do PERSE.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e orientar sobre as medidas judiciais cabíveis diante do encerramento antecipado do PERSE.

Contador Antonio Osnei Souza


Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page