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  • Foto do escritorCaroline Maciel Rodrigues

Portaria Conjunta RFB/PGFN: Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal –PRLF

A Procuradoria da Fazenda Nacional, em conjunto com a Receita Federal, editou Portaria que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal “PRLF”, que estabelece condições para transação excepcional na cobrança de dívida ativa em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento “DRJ”, e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais “CARF”, e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


A Portaria, em síntese, permite o parcelamento; concessão de descontos dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e utilização de créditos (próprios ou adquiridos de terceiros) devidos pela União, suas autarquias e fundações, decorrentes de decisão transitada em julgado, para quitação ou amortização do saldo devedor da transação;


Para verificação do grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis ao programa, deverá ser observado o disposto na Portaria PGFN n.º 6.757/2022.


Compilamos as informações que consideramos de maior relevante no quadro abaixo:


  • DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL



  • DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR – ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS


A adesão ao PRLF poderá ser realizada a partir de 1º de fevereiro, tendo como prazo de encerramento o dia 31 de março pelo Portal e-CAC.


Registra-se que, além do requerimento de adesão, o contribuinte deverá apresentar comprovação de pagamento da prestação inicial e, sendo o caso, certificação profissional da existência escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.


Ainda, a Portaria Conjunta nº 1/2023 prevê que o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para pessoa física, R$ 300,00 para microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica, sendo o valor da parcela acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.




Caroline Maciel Rodrigues

Advogada - OAB / RS 97.789

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