Validade da Cláusula de Repasse de Tarifas de Instalação dos Serviços Públicos em Contratos Imobiliários
- Mainara Brentano
- 23 de abr.
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Atualizado: 24 de abr.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº. 2.041.654/RS, consolidou o entendimento de que é válida a cláusula contratual que transfere ao comprador de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária a responsabilidade pelo pagamento das tarifas de instalação e ligação dos serviços públicos, como água, energia elétrica e gás.
Segundo a relatora Nancy Andrighi, “não se pode afirmar que a cobrança da tarifa pela instalação e ligações definitivas dos serviços públicos, por si só, seja abusiva, pois o valor que tem como finalidade remunerar serviço essencial e autônomo que será efetivamente prestado pelas concessionárias e permissionárias após a construção do bem”.
No entanto, para garantir sua validade, a cláusula deve estar redigida de forma expressa e destacada, assegurando a transparência e o direito à informação do comprador, ainda que os custos envolvidos não estejam previamente determinados.
A decisão ressalta que a ausência de um valor determinado não exime o vendedor da obrigação de fornecer a documentação detalhada sobre as despesas estimadas no momento da cobrança, a fim de comprovar a legitimidade dos valores exigidos. Dessa forma, embora a cláusula seja válida, eventuais cobranças excessivas ou desproporcionais em relação ao custo podem ser contestadas judicialmente.
Para os compradores, esse entendimento destaca a importância de uma análise criteriosa do contrato de compra e venda, garantindo que as despesas estejam devidamente especificadas. O consumidor deve estar ciente dos custos adicionais e exigir transparência nas informações prestadas antes da assinatura do contrato.
Já para as incorporadoras, a decisão reforça a necessidade de padronização e clareza nos contratos. A falta de transparência pode gerar litígios e potenciais reembolsos, tornando essencial que as despesas sejam claramente informadas para minimizar os riscos jurídicos.
Diante deste posicionamento, é imprescindível que os contratos de compra e venda de unidades autônomas em incorporação imobiliária sejam ajustados para incluir cláusulas bem definidas sobre a responsabilidade pelos custos de instalação e ligação de serviços públicos, de modo a proporcionar maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias, tanto para as incorporadoras como para os compradores.
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Mainara Brentano
Advogada - OAB/RS 136.576