top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

Transação tributária - Procuradoria da Fazenda Nacional publica novos editais

  • Foto do escritor: Caroline Maciel Rodrigues
    Caroline Maciel Rodrigues
  • 22 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, recentemente, os Editais nº 6 e nº 7, que abrem possibilidade para que os contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar pendências.

 

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, sendo elegíveis à transação débitos federais inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024 ou até 1º de novembro de 2023, a depender da modalidade.

 

A) Transação conforme capacidade de pagamento – débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024:

 

Entrada facilitada:  6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 prestações mensais; e em até 12 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

 

Prazo alongado para pagamento: o saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

 

Há possibilidade de quitar ou amortizar o salvo devedor mediante utilização de precatórios federais. No entanto, a negociação não contempla o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL.

 

Prazo de adesão: 04 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025.

  

Pontos de atenção: 

 

  • Se não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento, o prazo total para pagamento do débito será, no máximo, de 60 meses;

  • Para débitos previdenciários a prazo máximo do parcelamento será de 60 meses, devido a limitações constitucionais.

  

B) Transação de pequeno valor – débitos inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023:


Para quem? Pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) que possuírem débitos inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

 

Entrada Facilitada: 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 prestações mensais.

 

Desconto: o pagamento do saldo restante poderá ser em:


  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;

  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;

  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;

  • até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

 

Ponto de atenção: Independe da capacidade de pagamento.

 

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a 20 salários mínimos:

 

  • O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com redução e prazo de pagamento de até 145 parcelas mensais.

  • Há previsão de redução de até 100% do valor dos juros, da multa e do encargo legal, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte.

  • Prazo de adesão: de 1º de novembro de 2024 até 29 de novembro de 2024.

 

A publicação dos editais segue a tendência da PGFN de priorizar a recuperação de créditos tributários através de transações. Para melhor compreender o mecanismo das transações tributárias, acesse nosso e-book.

 

O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page