Transação de débitos de FGTS e das contribuições da LC nº 110/2001: PGFN publica edital de transação por adesão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29 de setembro de 2026. O edital permite regularizar, com descontos e prazos alongados, débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Podem ser incluídos débitos de valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, inscritos em dívida ativa:
Até 15 de outubro de 2025, na modalidade de pequeno valor; e
Até 17 de julho de 2026, nas demais modalidades.
O edital prevê quatro modalidades:
Capacidade de pagamento: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. No FGTS, os juros destinados ao trabalhador não têm desconto. O percentual efetivo depende da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN a cada contribuinte, que é sigilosa e pode ser consultada no portal REGULARIZE.
O pagamento pode ser à vista ou parcelado, em até 12 prestações para o FGTS devido a trabalhadores em razão de rescisão e em até 108 prestações para o saldo.
Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto máximo sobe para 70% e o saldo pode ser pago em até 133 prestações;
Débitos irrecuperáveis: mesmos descontos máximos, limites e prazos da modalidade anterior.
São considerados irrecuperáveis os créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, os com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos e os de sujeitos passivos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção, de empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso por causas específicas previstas no edital (como inexistência de fato ou omissão contumaz), ou de pessoas físicas com indicativo de óbito. A baixa por liquidação voluntária, por si só, não basta, e, em regra, essas situações devem constar nos cadastros da Receita Federal até a data da adesão;
Pequeno valor (somente contribuições sociais da LC nº 110/2001): para pessoas físicas, MEI, ME e EPP, com inscrições de até 60 salários mínimos cada. Pagamento à vista com desconto de 50% sobre o valor total consolidado, ou entrada de 5% em até 5 prestações e saldo em até 7 (desconto de 50%), 12 (45%), 30 (40%) ou 55 (30%) prestações;
Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: sem desconto, para débitos com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e cuja garantia ainda não tenha sido sinistrada ou executada. Entrada de 50% e saldo em até 12 prestações, entrada de 40% e saldo em até 8, ou entrada de 30% e saldo em até 6. Exige requerimento prévio no REGULARIZE e manutenção da garantia até a quitação. Não é possível combinar com outras modalidades para as mesmas inscrições.
Em relação aos valores devidos aos trabalhadores, o edital não concede desconto e exige que as 12 primeiras prestações incluam o FGTS mensal, o rescisório e a indenização compensatória dos trabalhadores que, nesse período, reunirem condições de sacar o saldo da conta vinculada em razão da rescisão do contrato. A não quitação desses valores ou o inadimplemento de 3 prestações, consecutivas ou alternadas, cancela a transação. Também é obrigatório individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias do primeiro pagamento, sob pena de rescisão do acordo.
Outros pontos de atenção:
A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. É vedada a adesão parcial, mas é possível combinar modalidades;
Empresas que integram grupo econômico devem, logo após a adesão, declarar essa condição e indicar todas as partes relacionadas no REGULARIZE, sob pena de cancelamento da transação;
Não podem aderir sujeitos passivos com transação rescindida nos últimos 2 anos, ainda que relativa a outros débitos, ou inseridos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo;
Débitos em discussão judicial exigem a desistência das ações, impugnações ou recursos e o pedido de extinção do processo com resolução de mérito, comprovados no REGULARIZE em até 60 dias da adesão;
Não é admitido o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
O sujeito passivo deve manter a regularidade perante o FGTS, a PGFN e a Receita Federal, regularizando em até 90 dias os débitos que se tornarem exigíveis após o acordo; e
Quem tem negociação ativa na Caixa Econômica Federal pode pedir a migração para o edital no REGULARIZE, com desistência do acordo em curso.
A adesão às propostas do edital poderá ser feita de 15 de outubro de 2026 até 29 de janeiro de 2027, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.

Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br


