FAP 2027: índices disponíveis e contestação de 1º a 30 de novembro

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2026, divulgou o resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2026, que valerá durante o ano de 2027.
Desde 30 de setembro, cada estabelecimento (CNPJ completo) pode consultar o seu FAP e os elementos do cálculo nos sites da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal). O acesso é feito com senha. O cálculo considera dados de 2024 e 2025 e compara o desempenho da empresa com o das demais da mesma subclasse da CNAE.
O FAP é um multiplicador, de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT). O resultado é o “RAT Ajustado” que a empresa recolherá em 2027. Por exemplo:
Alíquota RAT do estabelecimento da empresa = 2%
Índice FAP do estabelecimento da empresa = 1,5000
RAT Ajustado para 2027 será: RAT x FAP = 2% x 1,5000 = 3%
Recomendamos conferir os dados que compõem o cálculo. Havendo divergência, a empresa pode apresentar contestação ao Conselho de Recursos da Previdência Social, somente por formulário eletrônico, de 1º a 30 de novembro de 2026. A contestação só pode discutir os elementos do cálculo do FAP.
A contestação não suspende a aplicação do índice. Assim, em 2027 o RAT Ajustado deve ser recolhido com o FAP divulgado. Se a contestação for acolhida, a diferença paga a maior pode ser recuperada por restituição ou compensação.
O resultado da contestação será divulgado no site da Previdência Social. Da decisão cabe recurso, também eletrônico, no prazo de 30 dias contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais.

Alexandre Keller


