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Transação tributária - Procuradoria da Fazenda Nacional publica novo edital

Foto do escritor: Cássio Fernando MartiniCássio Fernando Martini

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 13 de maio, o Edital PGDAU nº 02/2024, com propostas para transação de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a quarenta e cinco milhões de reais.


O edital possibilita o parcelamento das inscrições em dívida ativa mediante o pagamento de uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, em até seis prestações mensais, e o restante em até 114 prestações mensais. A depender da capacidade de pagamento do sujeito passivo, o valor dos juros, multas e do encargo legal pode ser reduzido em até 100%.


Há condições especiais para transação de:


- Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: débitos com mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão da exigibilidade; ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos podem ser negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor consolidado, em até 12 prestações mensais, e o restante em até 108 meses, com 100% de redução dos juros, multas e encargos legais;


- Contencioso de pequeno valor: inscrições com mais de um ano e valor consolidado de até 60 salários-mínimos, que tenham como sujeito passivo pessoa física, MEI, ME ou EPP podem ser negociados mediante pagamento de entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 prestações mensais, e o restante em até 55 meses, com redução de até 50%;


- Contribuição previdenciária devida por MEI: contribuições previdenciárias devidas por MEI, com valor consolidado de até cinco salários mínimos, inscritas há mais de um ano podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 prestações mensais, e o restante em até 55 meses com redução de 50%;


- Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: nos casos de decisão judicial desfavorável ao contribuinte, antes da execução da garantia, é facultado o parcelamento do valor a pagar em até 12 meses.


Não há possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para pagamento dos débitos e não é possível a adesão parcial ao edital - a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte. A transação também obriga o contribuinte a autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais de que seja credor, e de restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal.


A adesão às propostas do novo edital poderá ser feita até 30 de agosto de 2024 através do Portal Regularize.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.


Contador Antonio Osnei Souza


Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br

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