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Suspensão de exigências administrativas no âmbito de medicina e segurança do trabalho

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 31 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Foi publicada no dia 28/05/2024, no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 838/2024, a qual regulamenta e disciplina a suspensão das exigências administrativas quanto à manutenção de exames médicos ocupacionais, bem como a atualização e realização dos cronogramas das áreas de segurança do trabalho.


Em suma, a Portaria prevê a suspensão, por até 90 dias, dos seguintes itens:


  • revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, da data do encerramento do programa;

  • obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;

  • obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;

  • elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;

  • obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e

  • realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (CIPA), sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.


Por fim, a norma reconhece que o estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto Legislativo nº 36/2024, decorrente dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, constitui hipótese de força maior, nos termos do art. 501 da CLT, para os fins previstos exclusivamente no texto da Portaria nº 838/2024.


Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.


Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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