A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) pautou para o dia 25 de outubro o julgamento do Tema 1.079, que discute a limitação de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para terceiros (“Sistema S”, Incra e Salário Educação).
Trata-se de tese relevante para as empresas, sobretudo pela possibilidade de redução expressiva da carga tributária sobre a folha de salários – atualmente, o peso das contribuições para terceiros representa, em média, 5,8%.
O Tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, de sorte que eventual decisão favorável aos contribuintes poderá ter seus efeitos modulados.
Em outras palavras, as empresas que não ingressarem com ação judicial até a data de início do julgamento (25/10), em caso de modulação de efeitos da decisão pelo STJ, perdem o direito de restituir os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
Diante disso, recomendamos que as empresas ingressem com ação judicial para resguardar seus direitos.
O núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos, assim como para defender os interesses daqueles que ainda não estejam discutindo judicialmente a matéria citada.
Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br