STF revoga suspensão nacional e libera tramitação dos processos sobre “pejotização”
- Bárbara Guimarães Teixeira

- há 3 dias
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No dia 18/06/2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata revogação da suspensão das ações trabalhistas que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos, a chamada “pejotização”, permitindo que milhares de processos voltem a tramitar na Justiça do Trabalho em todo o país.
A suspensão estava em vigor desde abril/2025, quando o STF reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389), e decidiu analisar questões relevantes, como a validade jurídica desse modelo de contratação e se a Justiça do Trabalho é o órgão competente para julgar essas ações.
Com a nova decisão, os processos que estavam paralisados poderão voltar a avançar normalmente, pelo menos até as instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, ficando suspenso somente após a decisão dos Tribunais Regionais (TRT). O julgamento definitivo do STF sobre o tema ainda não ocorreu e continua sendo aguardado para 2026.
O QUE MOTIVOU A MUDANÇA?
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a suspensão nacional acabou gerando um grande “represamento” de ações trabalhistas em todo o país, prejudicando a produção das provas e retardando a resolução das questões fáticas, tornando necessária a retomada da tramitação dos processos enquanto o STF não conclui o julgamento da matéria.
O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER AGORA?
Caso as empresas possuam demandas trabalhistas discutindo esse tema, recomenda-se a imediata retomada das estratégias de defesa, em especial a organização das provas, o alinhamento e preparação para audiências, bem como as análises de risco e provisionamento correspondente de cada caso, tendo em vista a possibilidade de proferir de sentença e acórdãos.
O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller segue acompanhando de perto a evolução do Tema 1389 no STF e permanece à disposição para esclarecer dúvidas, revisar contratos e auxiliar na avaliação dos riscos relacionados às contratações de pessoas jurídicas.

Bárbara Guimarães Teixeira
Advogada - OAB/RS 98.118


