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STF e pejotização: o que está em jogo?

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 25 de abr.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da licitude dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”.


A medida foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 67.975, e afeta todas as ações em curso no país que envolvem discussões sobre a existência de vínculo empregatício em situações nas quais há prestação de serviços por pessoas jurídicas.


A decisão busca uniformizar o entendimento do Judiciário sobre a matéria, diante da multiplicidade de interpretações nas instâncias inferiores, bem como perante o Tribunal Superior do Trabalho, até que o STF julgue, com efeito vinculante, o mérito da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos com repercussão geral reconhecida. Esses processos tratam da possibilidade de terceirização e contratação de pessoas jurídicas para atividades-fim das empresas.


Além disso, o STF irá discutir, entre outros pontos, a compatibilidade desse tipo de contratação com os princípios da proteção ao trabalho previstos na Constituição Federal, bem como os limites entre a terceirização lícita e a fraude à relação de emprego.


Enquanto perdurar a suspensão é recomendável avaliar e revisar os contratos de prestação de serviços vigentes, com especial atenção à autonomia, à ausência de subordinação, e à efetiva independência dos prestadores de serviço.


Ressaltamos que a decisão do STF não representa um julgamento de mérito, mas apenas a suspensão cautelar dos processos até o pronunciamento final da Corte.


A equipe de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados segue acompanhando de perto a tramitação do Tema 1.232 e se manterá à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre possíveis impactos dessa suspensão nas relações contratuais vigentes.

Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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