STF decide que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 21 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616) e decidiu, por maioria, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Segundo a tese fixada, o ISS é um simples ingresso financeiro que apenas transita pela contabilidade da empresa, sem se incorporar definitivamente ao seu patrimônio. Por isso, não pode compor a base de cálculo dessas contribuições. A decisão segue a mesma lógica da chamada “Tese do Século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS, e deverá ser aplicada pelo Judiciário aos demais processos sobre o tema.
Impacto para as empresas
Na prática, a decisão pode reduzir o PIS e a COFINS devidos pelas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS. Ela também abre perspectiva favorável à recuperação dos valores recolhidos indevidamente. Para os contribuintes que já discutem o tema na Justiça, a decisão reforça significativamente a pretensão.
Recuperação dos valores e efeitos temporais
O STF concluiu o julgamento sem limitar os efeitos da decisão no tempo. Ainda assim, essa limitação, chamada de modulação, poderá ser pedida pela União em embargos de declaração, como ocorreu no caso do ICMS. Naquele julgamento, o Tribunal restringiu a recuperação de valores anteriores a março de 2017 e preservou apenas os contribuintes que já tinham ação judicial ou pedido administrativo em andamento.
Por isso, ainda não é possível afirmar quais períodos poderão ser recuperados. Caso se repita o modelo adotado para o ICMS, a posição mais segura tende a ser a das empresas que já tiverem medida judicial ou administrativa em curso.
Além disso, com a previsão de substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, os principais reflexos da decisão tendem a envolver os recolhimentos realizados nos períodos anteriores à mudança.
Próximos passos
Diante desse cenário, é importante avaliar os impactos da decisão, verificar os valores potencialmente envolvidos e acompanhar os próximos desdobramentos do julgamento, especialmente a definição sobre a recuperação dos valores pagos anteriormente.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados está à disposição para analisar casos específicos.

Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br


