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STF começa a definir limites para cobrança das contribuições assistenciais

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 18 de jul.
  • 2 min de leitura

No dia 13/06/2025 o Supremo Tribunal Federal reiniciou o julgamento virtual do Tema 935, com repercussão geral reconhecida, que diz respeito às contribuições assistenciais cobradas pelos sindicatos de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados.


Em setembro/2023, o STF reconheceu que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, desde que seja garantido o direito de se opor ao desconto.


Ou seja, os sindicatos podem cobrar, mas o empregado precisa ter liberdade para recusar essa cobrança, se assim desejar.


Então o que está sendo discutido agora?


A Procuradoria Geral da República entrou com um pedido solicitando que o STF esclareça e limite os efeitos dessa decisão.


Os principais pontos em discussão são:


a)Proibir cobranças retroativas: impedir que os sindicatos cobrem valores de anos anteriores;


b)Garantir o direito de oposição sem interferência: o trabalhador deve poder se opor livremente,

sem pressão da empresa ou dos próprios sindicatos;


c)Evitar valores abusivos: a contribuição deve ser razoável e compatível com a renda da categoria.


Qual é o atual cenário do julgamento?


O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor de todos os pedidos da PGR, propondo que as contribuições só possam ser cobradas a partir da mudança de entendimento, conforme decisão de setembro/2023, e até o momento, quatro ministros já votaram a favor da proposta do relator.


O julgamento está temporariamente suspenso por pedido de vista do Ministro André Mendonça, mas deve ser retomado em breve.


A equipe de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados segue acompanhando de perto a tramitação do Tema 935, e se mantem à disposição para prestar esclarecimentos necessários.

Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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