A Receita Federal informou através de seu canal oficial que haverá um adiamento no prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, referente aos eventos ocorridos no ano-calendário de 2022.
O prazo originalmente previsto na legislação para entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio.
A RFB ressaltou que esse adiamento não será apenas uma medida pontual, mas sim a definição de novas datas no calendário para o cumprimento das obrigações acessórias.
É importante destacar, no entanto, que até o momento não houve a publicação oficial do ato que estabelece o novo prazo, apenas a divulgação da informação mencionada anteriormente.
