Educação financeira, riscos psicossociais e prevenção no ambiente de trabalho

A relação entre endividamento, saúde mental e desempenho profissional merece atenção das empresas, especialmente diante da ampliação da gestão dos riscos psicossociais no âmbito da NR-1.
Embora a situação financeira pessoal do empregado não seja responsabilidade da empresa nem se caracterize como doença ocupacional, seus reflexos podem alcançar o ambiente de trabalho.
O superendividamento, especialmente decorrente de crédito consignado, empréstimos sucessivos e uso excessivo de cartões, pode contribuir para estresse, dificuldade de concentração, irritabilidade, desmotivação, absenteísmo e queda de produtividade.
O mesmo ocorre com as apostas on-line (bets). A facilidade de acesso e a possibilidade de comprometimento significativo da renda podem agravar situações de endividamento e, em casos mais graves, repercutir na saúde mental e na capacidade laboral do trabalhador.
E qual é o papel da empresa?
A empresa não deve assumir o controle ou a responsabilidade pela vida financeira de seus empregados, tampouco fiscalizar suas dívidas, empréstimos ou hábitos de consumo. Entretanto, pode atuar como coadjuvante na prevenção, por meio de iniciativas educativas e de conscientização.
Programas de educação financeira podem abordar, por exemplo: a) uso consciente do crédito e os riscos do crédito consignado; b) consequências do superendividamento e dos juros; c) planejamento financeiro e organização do orçamento; d) formação de reserva financeira; e) riscos relacionados às apostas on-line e às bets e f) impactos que dificuldades financeiras podem produzir sobre o bem-estar e o trabalho.
Essa atuação pode ser integrada às ações de Saúde e Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e gestão de riscos psicossociais, sem transformar questões financeiras pessoais em responsabilidade empresarial.
Para o empregador, investir em educação financeira pode ser uma ferramenta estratégica de prevenção, sem transferir para a empresa a responsabilidade pelas escolhas financeiras individuais de seus empregados.
O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Franciane de Vargas Raupp
Advogada - OAB/RS 136.689


