top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

Portaria MTE nº 1.316/2026: novas regras para o trabalho em feriados no comércio

Foto do escritor: Rômulo César Silva
Rômulo César Silva
há 3 dias
2 min de leitura

A Portaria MTE nº 1.316/2026 alterou a Portaria MTP nº 671/2021 e revogou a Portaria MTE nº 3.665/2023, modificando as regras relativas ao trabalho em feriados no comércio. A principal alteração foi a definição de um novo rol de atividades que passam a contar com autorização permanente para o trabalho em feriados, sem necessidade de autorização específica em convenção coletiva.


Entre as atividades abrangidas pela autorização permanente estão a venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, locação de bicicletas, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões e estabelecimentos esportivos, feiras-livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários.


Com isso, para as atividades que constam expressamente nesse novo rol, o trabalho em feriados passa a ser permitido com base na própria autorização permanente prevista na Portaria. Por outro lado, as demais atividades do comércio em geral que não estejam relacionadas no Anexo IV continuam dependendo de autorização prevista em Convenção Coletiva, conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000. Assim, a nova Portaria não eliminou a necessidade de negociação coletiva para todo o comércio, mas delimitou quais atividades possuem autorização permanente.


Importante destacar ainda que a alteração diz respeito ao trabalho em feriados, e não ao trabalho aos domingos, que continua sujeito às regras próprias previstas na legislação. A Portaria nº 1.316/2026 também estabeleceu que eventual inclusão ou exclusão de atividades do rol do comércio deverá ser precedida de consulta tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. 


A nova regra entrou em vigor em 22 de julho de 2026, data de sua publicação.


Diante da alteração, recomenda-se que as empresas antecipem a análise dos impactos da nova regulamentação, especialmente quanto às escalas de trabalho em feriados. Para tanto, é importante revisar as atividades efetivamente desempenhadas pelos estabelecimentos, verificar o enquadramento no rol de autorização permanente previsto na Portaria e consultar as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes aplicáveis a cada unidade, a fim de confirmar eventuais regras específicas sobre trabalho em feriados, remuneração, folgas compensatórias e demais condições. A revisão prévia das escalas e dos instrumentos coletivos permitirá maior segurança jurídica e evitará a adoção de procedimentos incompatíveis com as normas aplicáveis.


Nossa equipe do núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário está acompanhando as mudanças e se mantém à disposição para orientar sua empresa sobre como se adequar à nova exigência.


Contador Antonio Osnei Souza





Rômulo César Silva

Advogado – OAB/RS 96.516


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page