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Transação para dívidas de ICMS:- Estado do RS publica novo edital

Foto do escritor: Cássio Fernando Martini
Cássio Fernando Martini
há 9 horas
2 min de leitura

A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicaram o Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3, de 8 de setembro de 2026. O edital permite regularizar, com reduções de multas e juros, débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.


Podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, observadas as demais condições do edital. O edital presume irrecuperáveis ou de difícil recuperação os débitos de devedores:


  • Em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência; 

  • Atingidos direta ou indiretamente pela catástrofe climática de abril e maio de 2024; ou 

  • Sem inscrição ativa no CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.


As reduções variam conforme a modalidade escolhida:


  • Modalidade 1 (Pagamento à vista): redução de até 95% das multas e dos juros para pagamento em parcela única, efetuado até o último dia útil do mês em que for realizado o pedido de adesão;


  • Modalidade 2 (Parcelamento): redução de até 75% das multas e dos juros para parcelamento em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com pagamento da parcela inicial até o último dia útil do mês de adesão;


  • Modalidade 3 (Parcelamento com compensação de precatórios): redução de até 75% das multas e dos juros para parcelamento em até 10 parcelas mensais, permitindo a utilização de precatórios vencidos do Estado do RS (ou de suas autarquias e fundações) para compensar até 60% do valor total transacionado após os descontos;


Em qualquer caso, as reduções não alcançam o valor principal e ficam limitadas a 65% do valor atualizado de cada débito.


A adesão às propostas do edital poderá ser feita no período de 15 de setembro de 2026 até às 23h59 do dia 30 de outubro de 2026, por meio do Portal eCAC ou do Portal Pessoa Física da Receita Estadual. A adesão implica confissão da dívida e desistência de eventuais discussões administrativas ou judiciais sobre os débitos incluídos, e só se concretiza com o pagamento da parcela única ou inicial.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.



Contador Antonio Osnei Souza


Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br

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