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Regulamentação para confissão das quotas do IRPJ/CSLL via DCTF PGD

  • Foto do escritor: Tiago Corá Kürschner
    Tiago Corá Kürschner
  • 20 de jun.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou, em 28.05.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que altera a IN RFB nº 2.237/2024 e, dentre outras alterações, destaca-se as novas exigências para os contribuintes que optaram pelo pagamento em quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referente ao 4º trimestre de 2024.


Esses contribuintes deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) através do Programa Gerador de Declarações (PGD), exclusivamente por meio da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, disponível para download aqui, para fins de prestação das informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL, apuradas no período do 4º trimestre de 2024.


As informações deverão ser prestadas por meio da pasta "Trimestre Anterior" preenchida com os dados dos pagamentos (quotas) da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.


O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a mesma forma de prestação de informações via PGD.


O prazo para apresentação da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 vai até 31.07.2025.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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