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Reforma tributária: benefícios e despesas que podem gerar crédito na CBS

Foto do escritor: Alexandre Keller
Alexandre Keller
há 10 minutos
3 min de leitura

A partir de 2027, as empresas do regime regular poderão abater da CBS devida a CBS paga nas compras, desde que o tributo esteja destacado na nota fiscal eletrônica e tenha sido efetivamente pago pelo fornecedor ou por outra forma prevista em lei. Esse abatimento é o “crédito”. A regra, que vale também para o IBS, é bem mais ampla que a do PIS/Cofins e do ICMS, mas exclui os gastos de uso ou consumo pessoal.


O que a lei considera uso pessoal


São os bens e serviços repassados sem cobrança, ou abaixo do valor de mercado, a sócios, administradores, conselheiros e empregados, bem como a seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. Também são pessoais, por natureza, joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, cigarros, armas e munições, além de bens e serviços recreativos, esportivos ou estéticos, entre outros previstos na LC 214/2025 e no regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026). A exceção são os casos em que esses itens fazem parte do próprio negócio, como as bebidas revendidas por um restaurante, as armas de uma empresa de segurança ou os equipamentos usados pelos clientes de uma academia no estabelecimento. A pergunta central é sempre se o gasto serve à empresa ou ao consumo de uma pessoa.


Benefícios aos empregados


  • Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação geram crédito, sem exigência de acordo ou convenção coletiva.

  • Plano de saúde gera crédito apenas quando obrigatório por cláusula de acordo ou convenção coletiva, e somente para empregados e dependentes, não para sócios e administradores não empregados.

  • Nos vales e no plano de saúde, o crédito se limita ao tributo efetivamente pago pelo fornecedor (operadora ou empresa de benefícios), e não à CBS calculada sobre o valor total do benefício.

  • Benefícios educacionais exigem previsão em acordo ou convenção coletiva e oferta a todos os empregados.

  • Uniformes, equipamentos de proteção e itens que a legislação trabalhista obriga a fornecer geram crédito.

  • Alimentação, serviços de saúde e creche geram crédito quando oferecidos no estabelecimento, durante a jornada, a empregados e administradores, como o refeitório, o ambulatório médico dentro da fábrica e a creche da empresa. Se pagos em dinheiro (auxílio-creche ou reembolso, por exemplo) ou prestados fora da empresa, não geram crédito.


Ferramentas de trabalho


O veículo cedido a sócios, administradores, empregados ou familiares é considerado de uso pessoal, inclusive seguro e combustível. Para empregados, porém, veículo, celular, computador e os serviços de transporte, telefonia e internet geram crédito quando usados em atividades estritamente vinculadas à função, em tipo e quantidade compatíveis com ela. Um carro de luxo para um vendedor ou vários aparelhos para a mesma pessoa, por exemplo, tendem a ser questionados. Para sócios e administradores não empregados, não há exceção expressa. Há argumentos para o crédito quando o uso é comprovadamente empresarial, mas o risco de questionamento pelo Fisco é alto.


Seguros


A empresa sujeita ao regime regular da CBS poderá descontar créditos sobre os seguros que contratar e nos quais figure como segurada, como os seguros patrimoniais e de responsabilidade civil. O crédito corresponde ao tributo efetivamente pago pela seguradora, e não à aplicação da alíquota sobre o prêmio. Em regra, não geram crédito os seguros de vida de sócios e de empregados, inclusive o seguro de vida em grupo previsto em norma coletiva, porque a empresa não é a segurada e porque esses benefícios não estão entre as exceções à regra do uso pessoal.


Descontos na venda de produtos a empregados


Descontos a empregados, sócios, administradores e familiares não comprometem o crédito se, na revenda de mercadorias, o preço não ficar abaixo do custo de aquisição e, nos demais casos, o desconto não passar de 25%.


Por que a documentação é decisiva


Os créditos relativos a bens e serviços destinados a uso ou consumo pessoal devem ser estornados por documento fiscal vinculado à nota de compra, com identificação de quem recebeu o bem ou serviço. Se for aproveitado indevidamente, poderá ser cobrado com juros e multa. Por isso, mais do que o tipo de despesa, vai pesar a capacidade de a empresa provar que o bem ou serviço é usado no negócio, com políticas internas, termos de responsabilidade e controles de uso.


O que fazer agora


Recomendamos levantar os benefícios e bens fornecidos a empregados, sócios e administradores; revisar as convenções e os acordos coletivos, especialmente quanto ao plano de saúde e aos benefícios educacionais; formalizar políticas de uso de veículos, celulares e equipamentos; e avaliar caso a caso as despesas ligadas aos sócios antes de aproveitar créditos. 

Como a legislação ainda não foi testada em fiscalizações e tribunais, um diagnóstico prévio permite aproveitar com segurança os créditos disponíveis e identificar as restrições que possam ser questionadas.


O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais.






Alexandre Keller

Advogado - OAB / RS 75.921

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