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PEC da escala 6x1: entenda as mudanças aprovadas

Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
Bárbara Guimarães Teixeira
há 1 dia
2 min de leitura

No dia 14/10/2026, o Senado Federal aprovou a PEC 221/2019, colocando em evidência uma mudança de extrema relevância na organização do trabalho no Brasil: a redução da jornada semanal e a adoção de um modelo com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

Com a alteração legislativa, todos os contratos de trabalho regidos pela CLT serão atingidos, inclusive o trabalhador rural e doméstico. 


Como ficará a jornada na prática?


A transição ocorre em duas etapas:

  • Período transitório: jornada semanal reduzida de 44h para 42 horas, já com a escala 5×2.

  • Período final: jornada semanal reduzida para 40 horas, em escala 5×2.

Na prática, empresas que hoje distribuem 44 horas de trabalho em 5 ou 6 dias precisarão, obrigatoriamente, reorganizar a jornada para 5 dias, respeitando os novos limites. 

Isso exigirá a revisão dos horários de entrada e saída, dos intervalos, dos turnos, das escalas e da distribuição das folgas.


E as horas extras e os acordos coletivos?


A reorganização das jornadas também exigirá a revisão dos procedimentos de controle de ponto, dos bancos de horas e das regras de compensação, bem como será necessário analisar as convenções e os acordos coletivos aplicáveis à categoria, uma vez que as cláusulas atuais destes instrumentos normativos estarão em desacordo com a nova legislação. 


O objetivo é adequar a operação às novas exigências sem criar passivos trabalhistas decorrentes de jornadas irregulares, pagamentos incorretos ou descumprimento de instrumentos coletivos.

Portanto, as empresas devem mapear as jornadas existentes, identificar os empregados submetidos à escala 6x1 e à escala 5x2 compensado, simulando os impactos financeiros e verificando quais áreas precisarão de reorganização. Além disso, é imprescindível revisar os parâmetros dos sistemas de folha de pagamento, avaliar a necessidade de ajustes contratuais e operacionais e identificar eventuais negociações coletivas necessárias.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados segue acompanhamento o assunto, está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.


Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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