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  • Foto do escritorCássio Fernando Martini

Reforma tributária: Impactos além da cadeia de consumo

No último mês de julho a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45, conhecida como Reforma Tributária, que traz importantes mudanças no sistema tributário da União, dos Estados e dos Municípios.


A Reforma Tributária ainda não é definitiva – a PEC 45 foi aprovada na Câmara e, agora, depende de aprovação em dois turnos de votação no Senado Federal para ser promulgada (isso se não houver alteração substancial no texto, hipótese em que a PEC volta para a Câmara para nova votação). Contudo, acompanhar essas tendências legislativas é importante para que se possa ter noção dos rumos que a política tributária pode tomar.


As principais alterações da PEC 45 são relacionadas aos tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, os quais, com a aprovação da reforma, serão unificados em IBS, CBS e IS (essas alterações já foram abordadas em publicação anterior, disponível em nosso site). No entanto, a proposta de reforma tributária também traz impactos importantes sobre outros tributos:


IPTU: Sua base de cálculo poderá ser atualizada pelo Poder Executivo (através de decreto, independente da aprovação do Poder Legislativo), obedecendo a critérios a serem definidos em legislação municipal;


IPVA: Passará a incidir sobre a propriedade de veículos terrestres, aquáticos e aéreos (com algumas exceções, como veículos agrícolas e embarcações com outorga para prestação de serviço de transporte aquaviário), e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo;


IRPJ e IRPF: A PEC 45 determina que, em até 180 dias após a sua promulgação, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei que “reforme a tributação da renda”.


A PEC não possui nenhuma previsão específica sobre o teor da reforma que incidirá sobre a tributação da renda. No entanto, as últimas movimentações do Governo Federal apontam que a reforma do IR trará o fim da isenção da distribuição de lucros e dividendos e da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio.


Contribuição sobre produtos primários e semielaborados: A PEC 45 também possibilita que os Estados e o Distrito Federal instituam, em caráter temporário (até 31/12/2043), uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados, em substituição às atuais contribuições a fundos estaduais instituídas por algumas unidades federativas (como Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) como condição ao aproveitamento de tratamentos diferenciados referentes à apuração e recolhimento do ICMS (principalmente referentes à não incidência do ICMS nas exportações).


O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.


Contador Antonio Osnei Souza


Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br

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