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Receita Federal notifica empresas sobre divergências no PIS/Cofins

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 2 de out.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal iniciou mais uma etapa da ação de conformidade fiscal voltada à regularização de divergências nas contribuições do PIS e da Cofins. A partir de 30 de setembro, cerca de 3.062 empresas serão notificadas por apresentarem inconsistências entre os valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e os débitos declarados na DCTF. O montante total envolvido ultrapassa R$ 1,2 bilhão.


As empresas selecionadas receberão avisos de autorregularização via carta e também por mensagem na Caixa Postal no e-CAC. A medida faz parte do programa Malha Fiscal Digital (MFD), que analisa e cruza dados declarados pelos próprios contribuintes e por terceiros, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.


O prazo para se regularizar sem aplicação de multa de ofício vai até 28 de novembro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não corrigirem as pendências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração com acréscimos legais, como juros de mora e multas.


Na edição anterior da operação, 78% das empresas notificadas se autorregularizaram dentro do prazo, evitando penalidades. Já para as que não corrigiram as inconsistências, foram lançados créditos tributários no valor de R$ 560 milhões.


As orientações completas sobre como proceder com a autorregularização estão disponíveis no portal da Receita Federal, no tópico Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.


Segundo a Receita Federal, o objetivo é proporcionar transparência, prevenção de litígios e redução de custos para os contribuintes, fortalecendo uma cultura de conformidade voluntária.


Pessoas jurídicas e montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação


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Fonte - fenacon.org.br- acessado em 02/10/2025.

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